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Emendas parlamentares

Dino suspeita que Valdemar direcionou emendas irregularmente e bloqueia R$ 119 milhões

Valdemar Costa Neto
Ministro do STF afirma que Polícia Federal identificou 21 emendas em benefício de Valdemar que somaram R$ 119 milhões. (Foto: reprodução/Youtube PL)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares que, segundo a Polícia Federal (PF), teriam sido indicadas de forma irregular pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão foi tomada após investigações apontarem um suposto esquema de redirecionamento de recursos públicos em benefício do dirigente partidário.

De acordo com a Polícia Federal, servidores da Câmara dos Deputados teriam atuado em conjunto para desviar pelo menos 21 emendas parlamentares. Os investigadores afirmam que os recursos foram destinados de maneira irregular, totalizando aproximadamente R$ 119,2 milhões.

“A veemência dos indícios convergentes acerca da responsabilidade criminal, em tese, dos investigados, os quais teriam, em concurso de agentes, concorrido para o aparente desvio de aproximadamente cento e dezenove milhões de reais”, escreveu Dino na decisão tomada no último dia 6 e que teve o sigilo levantado nesta manhã (veja na íntegra).

Em uma nota à imprensa, a defesa de Valdemar contestou a decisão de Dino afirmando que "parte de premissas frágeis, ineferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político partidária".

"A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados", completou (veja na íntegra mais abaixo).

Ainda segundo Flávio Dino, Valdemar Costa Neto “sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re) direcionamento de valores públicos”.

A investigação destaca que a indicação de emendas parlamentares é uma atribuição exclusiva de deputados federais e senadores. Como Valdemar Costa Neto não exerce atualmente mandato parlamentar, a Polícia Federal considera irregular qualquer participação dele na definição do destino dessas verbas.

A decisão de Dino desta sexta-feira (10) é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado e que teve como um dos alvos a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, que atuava na liderança do PP na Câmara dos Deputados e, antes, no gabinete do ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Direcionamento de emendas em nome de deputados

As investigações da Polícia Federal indicam a existência de um “arranjo decisório paralelo” para direcionar verbas de emendas de comissão de acordo com interesses políticos e particulares.

De acordo com a representação enviada a Dino, as indicações atribuídas a Valdemar Costa Neto eram registradas em planilhas e encaminhadas aos ministérios responsáveis pelos programas federais utilizando nomes de deputados como falsos solicitantes. Para os investigadores, o procedimento tinha o objetivo de conferir legitimidade a ordens emitidas por uma pessoa sem mandato.

“O encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como 'solicitantes' das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar”, diz trecho reproduzido por Dino em sua decisão.

Mensagens encontradas em celulares apreendidos na primeira fase da operação mostram servidores discutindo valores e áreas prioritárias para os repasses, como saúde e turismo. As conversas também apontam forte concentração de indicações destinadas a municípios do estado de São Paulo e tratativas para reservar os maiores montantes possíveis em determinados ministérios.

O estado tem como governador o aliado Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu forte apoiador.

“Se tomarmos o mais condescendente dos quadros, e considerarmos os desvios ‘apenas’ das emendas já pagas, temos uma consolidação de um desvio de R$ 104 milhões”, escreveu Dino no despacho.

Além do bloqueio patrimonial de Valdemar Costa Neto, o ministro determinou a paralisação imediata de qualquer ato de execução orçamentária relacionado às emendas investigadas. Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que terão prazo de dez dias para adotar as providências determinadas pela Corte.

O que dizem os citados

Veja abaixo, na íntegra, o posicionamento dos advogados de Valdemar Costa Neto, Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, sobre a decisão de Flávio Dino:

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso.

A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.

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