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Entenda como funciona a prisão domiciliar e quem pode visitar Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro diz que foi surpreendia por medidas cautelares.
A defesa de Jair Bolsonaro disse ter sido surpreendida pela decisão de Moraes contra o ex-presidente. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL), determinada nesta segunda-feira (4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, funcionará sob regras e condições estritas, detalhadas pelo ministro na decisão. Bolsonaro não poderá sair de casa, usar o telefone celular, se comunicar por redes sociais ou mesmo receber visitas de seus filhos sem autorização de Moraes.

O ex-presidente ficará na prática incomunicável e poderá manter contato apenas com sua mulher, Michelle Bolsonaro, e com uma filha, mas não poderá, por exemplo, usar os telefones delas ou suas redes sociais.

A prisão domiciliar foi imposta porque Moraes entendeu que o ex-presidente violou uma restrição, imposta em julho, de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros, nas manifestações deste domingo (3) contra o próprio ministro.

Se Moraes entender que Bolsonaro descumpriu alguma de suas determinações, ele poderá ser mandado para a prisão. Veja abaixo quais são as regras impostas pelo ministro.

1. Cumprimento integral da prisão em endereço residencial

A prisão deve ser cumprida, integralmente, no endereço residencial de Jair Bolsonaro. Se ele deixar sua casa sem autorização prévia, a prisão preventiva pode ser decretada automaticamente. Ou seja ele pode ser levado a regime fechado e aguardar julgamento na prisão. Qualquer saída de casa deve ser previamente comunicada, solicitada e autorizada pelo ministro.

2. Proibição de Visitas (com exceções):

Ninguém poderá visitá-lo, exceto seus advogados, desde que regularmente constituídos e com procuração no processo, assim outras pessoas que venham a ser previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A regra não deve valer para a esposa, Michele Bolsonaro (PL) e para uma de suas filhas, que vivem com ele na mesma residência e, por isso, não precisarão pedir autorização judicial. Outros filhos como o senador Flávio, e os vereadores Carlos e Jair Renan, terão que pedir autorização para Moraes para visitar o pai.

A decisão reforça que os demais réus e investigados nos processos que envolvam o ex-presidente estão proibidos de realizar qualquer visita a Bolsonaro.

3. Proibição total de uso de celulares

Na prisão domiciliar, ele também fica expressamente proibido de utilizar telefones celulares, seja diretamente ou por intermédio de terceiros. A decisão vai além e proíbe que as pessoas autorizadas a visitá-lo, como advogados e outros autorizados pelo STF, utilizem seus próprios celulares em benefício de Bolsonaro, tirem fotos ou gravem imagens durante a visita.

4. Busca e apreensão de celulares

Para garantir o cumprimento da proibição do uso dos aparelhos celulares e a prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes determinou a busca e apreensão de quaisquer celular que estivessem em posse de Jair Bolsonaro, coibindo assim, seu contato com terceiros.

5. Proibição de contato com autoridades estrangeiras

Na prisão domiciliar, a exemplo do que já havia definido com as medidas cautelares anteriores, fica mantida a proibição de Bolsonaro manter contato com embaixadores ou quaisquer outras autoridades estrangeiras. Está mantida a proibição de contato de Bolsonaro com seu filho, o deputado federal que está nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro (PL).

6. Proibição de uso de redes sociais

A restrição ao uso de redes sociais, seja de forma direta ou por meio de terceiros, continua em vigor e o não cumprimento da decisão também deve resultar em prisão preventiva.

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Consequências do descumprimento da prisão domiciliar

A decisão do ministro Alexandre de Moraes é explícita ao afirmar que o descumprimento de qualquer uma das regras da prisão domiciliar ou das outras medidas cautelares impostas resultará na revogação imediata da prisão domiciliar e na decretação da prisão preventiva, a prisão em regime fechado, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Segundo o advogado criminalista Márcio Nunes, a prisão domiciliar é uma modalidade em que o investigado ou condenado cumpre pena ou medida cautelar dentro de sua residência, sob restrições impostas. No caso em questão, Bolsonaro não foi condenado, mas está preso supostamente para não atrapalhar o andamento do processo, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

“A prisão domiciliar substitui a prisão em unidade penal e é autorizada em situações específicas. Também pode ser aplicada como medida cautelar durante investigações”, descreve. Medida cautelar é uma ação tomada pela Justiça para evitar que um processo seja prejudicado por alguma ação do réu.

As regras da prisão domiciliar variam conforme decisão do juiz responsável pelo caso, por isso na decisão de Moraes há determinações específicas sobre o seu cumprimento. No caso de Bolsonaro a decisão inclui a proibição de sair de casa e ainda assim mantém a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica. A decisão anterior de Moraes determinava que Bolsonaro devia ficar em casa à noite e nos fins de semana, podendo sair de casa durante o dia. Isso agora está proibido.

Agora ele também deverá comparecer regularmente à autoridade judicial sempre que solicitado. “Ao contrário do sistema penitenciário, a prisão domiciliar não garante automaticamente o direito a visitas. Se houver restrições judiciais, familiares, incluindo filhos, amigos e líderes partidários que queiram visitar Bolsonaro devem apresentar pedido formal à Justiça. A solicitação, feita por meio de advogado, deve conter dados pessoais do visitante, justificativa do vínculo e a proposta de datas e horários”, explica o criminalista.

Alexandre de Moraes poderá ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir pela autorização ou negativa de pedidos, mas segundo o especialista, há uma forte tendência que haja constantes negativas, sobretudo em relação a pedidos feitos pelos filhos ou aliados políticos.

“De modo geral, a autorização para visitas costuma ser concedida a familiares diretos, desde que não estejam envolvidos no processo. Em casos que envolvem riscos à investigação, ameaças ou crimes tidos como graves, a visita pode ser concedida mas sob controle e pode ser mais rígida, com fiscalização da polícia ou da Vara de Execuções Penais. Isso dependerá de decisão do juíz”, descreve o penalista.

Para o advogado e comentarista político Luiz Augusto Módolo, as medidas cautelares anteriores eram tão rígidas que se tornaram um convite para serem violadas e levar ao desfecho da prisão domiciliar. “Era questão de tempo. E o STF se rebaixou a ser um, com todo respeito, um Juizado Especial Criminal qualquer do país. É um órgão importante, presente em todas as comarcas, mas que tem a sua competência, para crimes de menor potencial ofensivo”, reforça o comentarista.

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