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Indicação

Entidades pedem a Dino novas restrições a emendas após ofensiva contra caciques

Conceito de "processo estrutural", utilizado pela Corte para controlar políticas públicas, deu ao ministro poder para decidir regras de emendas parlamentares.
Conceito de "processo estrutural", utilizado pela Corte para controlar políticas públicas, deu ao ministro poder para decidir regras de emendas parlamentares. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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A Associação Contas Abertas e as organizações Transparência Brasil e Transparência Internacional protocolaram uma petição conjunta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino nesta terça-feira (21), na ação que controla os mecanismos de transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares. No documento, elas pedem providências contra o que chamam de "desvirtuamento" do mecanismo para atender a "interesses paroquiais".

Classificada como "processo estrutural" pelo Supremo, a ação das emendas passou a focar nas lideranças partidárias, sobretudo no presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Dino quer que os caciques partidários sejam impedidos de indicar a destinação das verbas aos parlamentares responsáveis por assinar as emendas.

A prática é mencionada na petição como impedimento ao "necessário controle social sobre a destinação destes recursos", servindo como "obstáculo a investigações e à eventual responsabilização de parlamentares e outros agentes públicos e privados em caso de desvios".

Teto contra pulverização do dinheiro

O primeiro pedido diz respeito à pulverização dos recursos. As entidades querem que Dino fixe um teto para a separação do dinheiro entre as rubricas e um teto de indicações por emenda. Como embasamento, citam um dado relacionado à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025: o Congresso enviou 16,6 mil indicações de emendas, das quais 1,6 mil possuíam valor igual ou inferior a R$ 100 mil.

"A pulverização é prejudicial à rastreabilidade e, sobretudo, à eficiência da alocação dos recursos, tornando, na prática, as RP 8 uma nova modalidade de RP 6. Entretanto, enquanto as emendas individuais são devidamente atreladas ao parlamentar autor, [...] as emendas de comissão são viabilizadas mediante ofícios encaminhados aos órgãos executores, o que adiciona uma nova camada de opacidade na execução", argumentam (entenda os códigos RP ao final).

Indicações de lideranças anônimas

As organizações pedem que as emendas de comissão indicadas por lideranças partidárias contenham os nomes desses líderes. Atualmente, não é possível saber qual dos parlamentares com função proeminente nas legendas direcionou o recurso.

O documento atribui a operação desse tipo de indicação a quatro partidos: PP, União Brasil, Republicanos, PL, Avante, Podemos e Solidariedade. De R$ 1,3 bilhão movimentado dessa forma, R$ 427 milhões vêm do PP. Outro apontamento é que o Solidariedade é o único partido que enviou as emendas de liderança ao mesmo partido de seu líder na Câmara. O grande problema na análise, porém, é a troca contínua das lideranças.

"Na prática, isso quer dizer que o líder que participa do processo de elaboração e apresentação das emendas nas comissões pode não ser o mesmo líder que faz a indicação (ou as muitas alterações que costumam se seguir), que também pode não ser o mesmo líder que durante a efetiva execução destas indicações. Tampouco existe registro histórico das lideranças de cada partido sistematizado. São graves obstáculos ao controle social e à garantia da rastreabilidade", pontua.

Entenda os códigos RP usados no orçamento público

Os códigos RP são usados para distinguir o impacto de cada despesa pública no resultado primário, ou seja, na apuração da relação entre receita e despesa do governo.

Despesas excluídas do resultado primário

  • RP 0: Despesa financeira: juros, pagamento de dívidas e empréstimos;

Despesas incluídas no resultado primário

  • RP 1: Despesa obrigatória: salários, transferências obrigatórias a estados e municípios, pagamento de benefícios sociais e previdenciários;
  • RP 2: Despesas não obrigatórias: aluguéis, passagens, investimentos escolhidos pelo Executivo, etc.;
  • RP 3: Despesas não obrigatórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

Despesas excluídas do cálculo da meta fiscal

  • RP 4: Despesas não obrigatórias fora do cálculo da meta;
  • RP 5: Despesas não obrigatórias do PAC fora do cálculo da meta;

Emendas parlamentares (entram no cálculo do resultado primário)

  • RP 6: Emendas individuais;
  • RP 7: Emendas de bancada individual;
  • RP 8: Emendas de comissão permanente;
  • RP 9: Emendas do relator do orçamento.

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