Defesa de Diogo Castor argumenta que as provas foram coletadas por meios ilícitos e que o STJ não tem competência para averiguar conduta de Procuradores da República| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
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Diogo Castor, ex-procurador da Lava Jato, entregou neste sábado (20) pedido de habeas corpus à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando o trancamento do inquérito instaurado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, para apurar suposta investigação ilegal de ministros da Corte por procuradores de Curitiba.

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A defesa de Castor argumenta que as provas apresentadas foram coletadas por meios ilícitos e que o "STJ não tem competência para (…) averiguar suposta conduta de Procurador da República". O procedimento foi aberto após uma rede de televisão publicar reportagem que expôs suposta conversa no Telegram entre procuradores da República que integram ou fizeram parte da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, base e origem da maior operação já deflagrada no país contra a corrupção.

O pedido de habeas corpus foi distribuído para a ministra Rosa Weber, relatora preventa para julgar os feitos decorrentes da Operação Spoofing – investigação sobre grupo de hackers que acessaram ilegalmente mensagens de procuradores da Lava Jato e também do então juiz Sérgio Moro.

De acordo com as mensagens divulgadas, Deltan Dallagnol teria sugerido o acionamento da Receita Federal para a realização de uma "análise patrimonial" dos ministros que integram as turmas criminais do STJ.

Os representantes de Castor no processo rejeitam a autenticidade das mensagens. "O Paciente [Diogo Castor] também já se manifestou diversas vezes que foi vítima de hackeamento, mas não reconhece as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposições de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso, mesmo, jamais foram confirmadas na análise das centenas de procedimentos do caso Lava Jato".

A defesa do ex-procurador da Lava Jato questiona que o procedimento instaurado pelo ministro Humberto Martins avance, porque é embasado apenas nas mensagens obtidas por meios ilícitos. Os advogados argumentam que a Constituição, o Código de Processo Penal e a Lei de Abuso de Autoridade apresentam dispositivos que vedam investigações que sejam motivadas unicamente por provas garantidas irregularmente. Além disso, é citada decisão do ministro Gilmar Mendes de junho de 2019, em que foi declarada nulidade das provas reunidas por policiais através do acesso a conversas de WhatsApp sem autorização judicial, em caso de investigação de um homem acusado de estocar 73,3g de maconha e 5,1g de cocaína em depósito.

Os advogados também sustentam que o STJ não tem prerrogativa para investigar procuradores da República. "A Constituição Federal é clara ao determinar que a competência para averiguar, investigar ou processar um membro do Ministério Público da União que atua em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais", dizem ao citar os artigos 108 e 18.

Defende-se, portanto, que a investigação iniciada pelo STJ não só fere a competência da Corte em relação à apuração da conduta de procuradores da República, mas também pela inautenticidade das provas. "Qualquer utilização das referidas provas também será ilícita por derivação", argumentam os advogados de Diogo Castor. O documento é encerrado com o pedido do imediato trancamento do inquérito.