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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nessa sexta-feira (24) suspender a liminar que impedia o uso de bens públicos do Distrito Federal para reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB). A medida anterior havia barrado a possibilidade de utilização de imóveis na tentativa de recuperação financeira da instituição, que enfrenta dificuldades após prejuízos ligados a operações com o Banco Master.
A decisão derrubada havia sido concedida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão questiona a constitucionalidade da lei distrital que autoriza o uso de patrimônio público para socorrer o banco, alegando ausência de interesse público e possíveis impactos negativos ao erário.
Ao recorrer ao STF, o governo do Distrito Federal argumentou que a decisão judicial comprometia a atuação do Poder Executivo, ao invalidar efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha. Segundo o governo, a liminar causava interferência indevida na gestão administrativa e inviabilizava uma das principais estratégias de recuperação do BRB.
Na avaliação de Fachin, a suspensão ampla das medidas previstas na lei poderia agravar a situação financeira da instituição. O ministro destacou que interromper, de forma imediata, os mecanismos de recuperação ainda em fase inicial cria risco concreto de danos maiores, com possíveis prejuízos de difícil reparação. Ele também ressaltou que o banco desempenha papel relevante na economia local, incluindo a execução de políticas públicas, pagamento de servidores e oferta de crédito.
A decisão original apontava riscos no uso de imóveis públicos, classificando a medida como possível desvio de finalidade e alertando para danos ao patrimônio público e a serviços essenciais. A legislação em questão autoriza o Distrito Federal a contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito, inclusive com o Fundo Garantidor de Créditos, além de permitir a utilização de nove imóveis em estratégias como venda, transferência ou garantia em empréstimos. A decisão de Fachin ainda será analisada pelo plenário do STF.








