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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta sexta-feira (9) o acesso imediato do ministro Luiz Fux à íntegra do inquérito das fake news. Fux havia determinado que a área técnica da Corte liberasse a íntegra dos autos em 48 horas antes de avaliar um pedido do PP para anular investigações vinculadas ao processo sobre a suposta trama golpista.
Um levantamento realizado pela presidência do STF identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito fake news, que esteve sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes de 2019 até setembro deste ano, quando o caso foi remetido a Fachin diante da crise entre os ministros.
Fachin informou que parte desse material foi digitalizada e ainda precisa passar por um exame individualizado para a "definição dos encaminhamentos cabíveis". Ele ponderou que não há qualquer obstáculo para a consulta imediata aos demais processos solicitados que estão públicos.
Depois da avaliação, os processos ligados ao inquérito das fake news serão enviados para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivados definitivamente. Só então os autos serão disponibilizados para Fux.
"Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux", escreveu o presidente da Corte.
Pedido de Fux
Fux também pediu a íntegra do inquérito das milícias digitais (Inq 4.874), das investigações sobre a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (Pet 10.405) e o inquérito sobre atos antidemocráticos (Pet 12.100).
Os ministro afirmou que precisava avaliar os autos antes de decidir sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1144) apresentada pelo partido Progressistas (PP) em abril de 2024. O caso estava parado no STF.
O PP questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes que, em 18 de dezembro de 2023, determinou a autuação de uma representação da Polícia Federal como petição autônoma e sigilosa (Pet 12.100), distribuída a ele por prevenção.
A ordem resultou na Operação Tempus Veritatis, que apurou a suposta tentativa de golpe de Estado e teve como um dos alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O partido argumentou que Moraes teria violado o rito processual e pediu a anulação de todas as provas produzidas no processo.
Para Fux, o “sigilo do inquérito existe para proteger a eficácia da investigação e a intimidade dos investigados contra terceiros”, não para evitar o conhecimento do órgão incumbido de “controlar a validade do ato que o instaurou”.
"Entender o contrário seria admitir a existência de persecuções imunes a qualquer controle em prol da institucionalidade. O relator da arguição não é terceiro em relação ao ato impugnado; é o juiz dele", enfatizou.





