
Ouça este conteúdo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, anunciou nesta segunda-feira (10) que irá propor um projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados em todo o país. Segundo o ministro, a minuta da proposta será concluída até o fim do ano.
"Precisamos enfrentar com seriedade a agenda de moralização dos gastos públicos, de aprofundar as investigações de corrupção que ainda permanecem em nosso país, bem como aperfeiçoar os mecanismos de transparência e encontrar soluções públicas justas e fiscalmente sustentáveis para questões estruturais do Estado brasileiro, inclusive no que diz respeito ao regime remuneratório da magistratura", defendeu, durante seu discurso na abertura da série de debates "O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça", promovida pela Folha de São Paulo.
À frente do CNJ, Fachin foi responsável por dar continuidade à ofensiva contra os penduricalhos iniciada pelo ministro Flávio Dino. Após a articulação de associações de magistrados e procuradores, no entanto, o plenário do Supremo estabeleceu um regime de transição para magistrados e membros do Ministério Público e flexibilizou alguns pontos ao julgar recursos da Procuradoria-Geral da República e de entidades representativas das carreiras.
Agora, há um "teto do teto": as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, ou seja, R$ 16.228,16 ao mês. Separadamente, a parcela de valorização por tempo de carreira também pode chegar a 35%. Com isso, magistrados e integrantes do Ministério Público podem receber até R$ 78.822,52 mensais, além de parcelas excepcionadas desse cálculo, como o auxílio-saúde pago mediante comprovação das despesas.
VEJA TAMBÉM:
Justiça precisa não apenas ser, mas parecer imparcial, diz ministro
Mesmo assim e diante de um cenário de desaprovação do Supremo, o magistrado se diz favorável ao controle externo do Judiciário, com destaque para a imprensa. Fachin, contudo, advoga por uma postura que negue tanto o "isolamento defensivo" quando a "submissão ao espetáculo".
"A Justiça não deve ser apenas independente e parcial. Ela precisa também ser percebida como independente e imparcial. [...] E não se trata apenas de dar valor à aparência. É que a aparência de imparcialidade não é uma questão, por assim dizer, meramente estética. Ela integra a própria legitimidade da função jurisdicional", argumentou.




