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Reação de Fachin

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor da PF

Fachin derruba a liminar de Mendonça e Dino que atingiram a cúpula da PF e abre prazo para definir futuro do comando da corporação. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão tanto da decisão do ministro André Mendonça — que havia afastado o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência, Leandro Almada — quanto da decisão do ministro Flávio Dino, que havia ordenado o retorno imediato dos delegados aos cargos.

Andrei e Almada permanecem no cargo até que o plenário do STF decida sobre o tema. Fachin interveio diretamente no impasse institucional instaurado na Corte no âmbito do pedido ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Ele enfatizou que a sucessão de decisões monocráticas divergentes criou um "inconciliável conflito de posições judiciais" e uma sobreposição de ordens que geram grave lesão à ordem pública e à integridade do próprio tribunal.

Diante desse cenário, Fachin reafirmou a competência exclusiva da Presidência para centralizar e conduzir o saneamento de todos os procedimentos correlatos.

A crise teve início com a decisão de Mendonça na Petição 16.662, que determinou o afastamento preventivo dos dirigentes da PF sob a acusação de monitoramento ilegal de autoridades por meio de relatórios de inteligência. Na sequência, a AGU recorreu a Fachin por meio do pedido de suspensão de liminar.

No entanto, antes do desfecho dessa apreciação, Dino acolheu um requerimento de Andrei no âmbito da Petição 16.669 e determinou a recondução dos delegados aos seus postos. Fachin avaliou que o surgimento de decisões monocráticas contraditórias sobre o mesmo objeto exigia uma intervenção imediata para restabelecer a regularidade processual.

Com a nova ordem, o presidente da Corte tornou sem efeito a determinação de afastamento assinada por Mendonça e, simultaneamente, suspendeu a ordem de recondução emitida por Dino. Segundo Fachin, a Presidência é a única instância competente para enfrentar a matéria e evitar perturbações indevidas nas funções jurisdicionais do tribunal.

Fachin também intimou Andrei para que preste informações à Presidência no prazo de 48 horas. Após a apresentação desses esclarecimentos, o ministro analisará e decidirá sobre a sua permanência no cargo de diretor-geral da corporação, com base no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Além disso, Fachin manteve a exigência de prestação de informações por parte de Mendonça, no prazo de 72 horas fixado anteriormente. Somente após o recebimento das manifestações dos envolvidos os autos retornarão conclusos à Presidência para deliberação final.

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