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O ministro do STF Alexandre de Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, Aécio Flávio Palmeira Fernandes, a fala do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sobre um suposto “plano homicida” de manifestantes do 8 de janeiro escancara a nulidade dos julgamentos proferidos pelo ministro contra os réus do 8/1.

Em entrevista concedida ao jornal O Globo nesta quinta-feira (4), Moraes disse que os presos pelo 8 de janeiro queriam enforcá-lo. De acordo com o ministro, existiam pelo menos “três planos” supostamente alimentados por manifestantes que previam a sua prisão e o seu assassinato.

Sem apresentar provas dos relatos e demonstrando prévio conhecimento dos supostos planos, Moraes afirmou que não precisou reforçar a sua segurança pessoal e chamou os manifestantes de “extremamente corajosos virtualmente e muito covardes pessoalmente”.

Ao conversar com a Gazeta do Povo, o jurista Aécio Flávio Palmeira Fernandes explicou que ao se colocar como vítima dos réus que veio a julgar como ministro nas ações do 8/1, Moraes escancarou o caráter nulo das condenações proferidas contra os acusados.

“O que aconteceu foi que o ministro fez a declaração de que ele é uma das vítimas e mesmo assim procedeu o julgamento e a condenação de vários daqueles que foram acusados no 8 de janeiro. Ele sabendo dessa situação de impedimento - que é uma situação processual objetiva - dessa situação ilegal, viciada, inconstitucional, contrária aos direitos humanos universais, ele mesmo sabendo disso, um ano depois do acontecido, ele vem falar que era uma das vítimas e que já sabia disso. Então, ele proferiu um julgamento que é nulo de pleno direito. Um juiz tem dever de imparcialidade. E não é só um direito constitucional que foi violado, é um direito humano básico”, afirmou Fernandes.

Segundo o artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz será suspeito de julgar um caso quando qualquer das partes for sua credora ou devedora e quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Já o artigo 144 do CPC diz que estará impedido de julgar uma ação o juiz que for parte do processo ele próprio.

Apesar de os dois institutos invalidarem decisões de um juiz em determinado processo, a diferença entre os dois é que o impedimento é uma presunção absoluta ou seja, não se trata de uma suspeita de imparcialidade, como no caso da suspeição.

Segundo a avaliação do especialista em Direito Constitucional, Moraes pode ser enquadrado nos dois dispositivos.

Fernandes ainda citou os artigos 10 e 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos para reforçar o caráter ilegal da atuação do ministro Alexandre de Moraes nos julgamentos do 8/1.

De acordo com os dispositivos citados pelo jurista, “todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial” e “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

“Garantias processuais básicas não são respeitadas mesmo com o juiz sabendo dessa parcialidade. Isso é muito complicado. Está mexendo em direitos básicos das pessoas", prossegue o jurista.

Moraes repete método usado no caso da suposta agressão no aeroporto de Roma 

A revelação do ministro Alexandre de Moraes sobre o suposto plano de manifestantes para enforcá-lo segue o mesmo método adotado pelo magistrado para acusar brasileiros de agressão contra seu filho no episódio ocorrido no aeroporto de Roma, no ano passado. Em ambos os casos, as acusações foram feitas sem a apresentação de provas.

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