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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o relator Alexandre de Moraes e também votou, nesta quarta (26), para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados réus no processo que apura a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Ele, no entanto, afirmou que fará uma análise mais aprofundada dos termos expostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e do que foi apresentado pelo colega.
O julgamento do mérito da denúncia elaborada pela PGR foi retomado nesta quarta com os votos de Moraes, Flávio Dino, Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Eles compõem a Primeira Turma do STF e acolheram, por unanimidade, a denúncia contra os oito réus no processo sobre a suposta tentativa de golpe.
"O juiz tem o dever e o poder de avaliar, necessito receber a denúncia para que eu possa, aí sim, me aprofundar em todas essas questões [principalmente de dosimetria da pena e crimes imputados] que citei como observações. Em relação à autoria e à materialidade, o relator e o Ministério Público legaram à Turma e à sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia", disse Fux acompanhando o voto de Moraes.
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Fux, no entanto, não voltou ao tema da competência da Primeira Turma em julgar o caso, como fez durante a análise dos questionamentos feitos pelas defesas dos denunciados na tarde de terça (25).
Na ocasião, ele afirmou que “ou nós estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm mais foro de prerrogativa do Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa. E o local correto seria, efetivamente, o plenário do STF”.
“O ministro Celso de Melo, professor de todos nós, dizia que a competência de foro não deve criar privilégios e nem criar justificativas e restrições a quem quer que seja. Portanto sempre procurei seguir esse entendimento [...] Eu peço todas as vezes para acolher essa preliminar”, declarou sendo voto vencido.
Durante a explanação do voto, Fux afirmou que Moraes deixou devidamente explicadas as atividades de cada um dos denunciados e que a materialidade foi demonstrada em vídeo. No entanto, ressaltou que é preciso analisar “em relação à própria legislação” a questão de crime tentado, que seria a questão da suposta tentativa de golpe de Estado.
“É possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente que se possa encaixar em determinado tipo que seja mais abrangente do que o outro”, disse.
Ele explicou afirmando que “a partir do momento que o legislador cria um crime tentado como consumado, aí vamos ter de rememorar aos bancos da faculdade que falava do caminho do crime, em que se há a cogitação, a preparação, a execução e a consumação”.
“Se o legislador cria tentativa como crime consumado, todo crime tem atos preparatórios, evidentemente. Todo crime tem tentativa, está na lei [que] os atos não se consumam por razões alheias à vontade do agente”, pontuou.
Ele ainda citou que pretende verificar a questão da dosimetria das penas citando, por exemplo, o pedido de vista que fez sobre o processo contra a cabeleireira Débora Rodrigues, que vandalizou a estátua “A Justiça” com batom no dia 8 de janeiro de 2023.
“Em algumas ocasiões me deparo com alguma pena exacerbada, por isso pedi vista do caso”, disse. Neste processo, Moraes votou para condená-la a 14 anos de prisão.
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Divergência de Fux dá esperança à defesa dos denunciados
A divergência aberta por Fux levantou para a defesa dos envolvidos a possibilidade de eventual anulação, no futuro, de eventual condenação por tentativa de golpe.
Durante a análise de questões preliminares - questionamentos sobre a regularidade da investigação - levantadas pelas defesas de Bolsonaro e de outros sete acusados, Fux acolheu o pedido para retirar o caso do STF, por ausência de foro privilegiado dos envolvidos; e defendeu, se fosse mantida a competência da Corte, a remessa do caso para o plenário, composto por todos os 11 ministros.
Fux ficou vencido, uma vez que Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – os outros integrantes da Primeira Turma – votaram pela competência do STF e da Primeira Turma. Mas, em seu voto, o próprio Fux alertou que a falta de competência é causa para anulação de todo o processo, na fase seguinte do caso.
“A incompetência absoluta é um vício que é passível de ser alegado, inclusive, na rescindibilidade do julgado. E nós aqui, na Primeira Turma, temos vários habeas corpus, que foram impetrados, e que por incompetência absoluta, foram concedidas as ordens”, afirmou ao divergir.








