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Divergência

Gilmar derruba nova decisão da Justiça do Trabalho sobre folga dominical de mulheres

Ministro consolidou embate com tribunais trabalhistas ao longo dos anos e defende negociações.
Ministro consolidou embate com tribunais trabalhistas ao longo dos anos e defende negociações. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acrescentou mais um caso à lista de divergências com a Justiça do Trabalho. Dessa vez, o decano derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que anulou uma negociação coletiva do setor hoteleiro sobre trabalho de mulheres aos domingos.

O Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de
Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira celebrou uma convençã com as empresas para que haja uma folga por mês aos domingos para todos os trabalhadores, independentemente do sexo. A cláusula menciona o julgamento do assunto ainda pendente no Supremo.

O Ministério Público do Trabalho, no entanto, acionou a Justiça, apontando para a lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à mulher o direito a folgas quinzenais em trabalhos aos domingos, privilegiando este dia da semana para repouso.

Para o TRT-2, a prevalência do negociado sobre o legislado não é absoluta e deve, neste caso, levar em conta "as condições específicas" da mulher "impostas pela realidade social e familiar". Segundo o acórdão, o direito ao revezamento quinzenal é indisponível. Em outras palavras, o trabalhador não pode dispor do direito para negociar.

Foi neste ponto que os desembargadores olharam para o Supremo. Em 2022, o plenário fixou um tema de repercussão geral validando acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, mas com uma ressalva: "desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

É aqui que surge a divergência de Gilmar. Relator do tema de repercussão geral, ele entendeu que o repouso semanal é um direito indisponível, mas não a discussão sobre a folga dominicial a cada duas semanas para mulheres. Como embasamento, citou negociações reconhecidas como válidas que tratavam de adicional de periculosidade, jornada de trabalho no telemarketing e seguro de vida coletivo.

A controvérsia expõe uma das principais zonas cinzentas do Tema 1.046 do STF. A Corte permite que acordos coletivos limitem direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos “absolutamente indisponíveis”, mas essa categoria não possui uma lista fechada. Nos julgamentos, o Supremo vem distinguindo o núcleo dos direitos das regras usadas na regulamentação.

Membro do mesmo tribunal já criticou Gilmar

Em julho, um dos integrantes deste mesmo tribunal, TRT-2, classificou Gilmar como "o inimigo número um da Justiça do Trabalho". O caso também discutia jornada de trabalho, mas sobre outro aspecto:  se um propagandista vendedor do setor farmacêutico poderia ou não ter sua jornada de trabalho controlada. Em caso positivo, a empresa ficaria obrigada a pagar horas extras. O advogado do trabalhador afirmou que os sistemas utilizados dão conta de fixar os horários de entrada e saída.

"Hoje mesmo eu comentava que o ministro Gilmar Mendes é inimigo número um da Justiça do Trabalho. Não me cabe aqui colocar as razões, embora eu as conheça", disse o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidentre da 1ª Turma.

A fala ocorreu após uma sustentação oral em que foi alegada a "demora do Judiciário". Depois que a advogada terminou, o presidente tomou a palavra para dizer que o problema, na verdade, seria o excesso de processos, e não a morosidade dos próprios juízes. O desembargador associa o alto volume a ataques ao Judiciário tanto pela imprensa quanto pelo STF.

Decano consolidou posicionamento pró-negociação

Gilmar tem se posicionado favoravelmente às negociações em suas declarações e votos. Em 2021, o ministro considerou constitucional a chamada Lei do Salão Parceiro, que permitiu a parceria entre empresas e profissionais da beleza sem necessidade de registro em carteira.

Dois anos depois, o decano deu o voto de desempate em julgamento que derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de um agente autônomo de investimentos. Na ocasião, o magistrado fez duras críticas ao ramo, acusando-o de descumprir reiteradamente a jurisprudência do Supremo.

"Os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, colocando-se à parte e à revelia de qualquer controle", disse.

As decisões continuaram citando criticamente os juízes e tribunais do trabalho. Em uma decisão em que cassou o vínculo entre representantes comerciais e empresas, o magistrado afirmou que "a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".

Durante uma entrevista ao Consultor Jurídico, o decano expressou sua posição por uma reconfiguração da Justiça do Trabalho. Para ele, a existência de 24 tribunais regionais evidencia um "superdimensionamento". No mesmo ponto, o ministro elogiou a reforma trabalhista promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).

"A grande pergunta que se fará no futuro é que órgão judicial vai decidir esses conflitos que virão das relações não mais de emprego, mas nas relações de trabalho em geral, como, por exemplo, o que chamam de uberização. Se isso irá para a Justiça do Trabalho ou para a comum", avaliou.

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