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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada por Plínio Comte Bittencourt contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconduziu Roberto Freire à presidência nacional do partido Cidadania. Com isso, permanece válida a determinação judicial que devolveu o comando da legenda a Freire.
A reclamação questionava decisão do desembargador José Firmino Reis Soub, da 8ª Turma Cível do TJDFT, que em 7 de dezembro concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da reunião do Diretório Nacional realizada em setembro de 2023 e determinou o retorno imediato de Freire ao cargo. Para o magistrado, o processo que levou à destituição do então presidente apresentou vícios formais graves.
Na decisão contestada, o TJDFT apontou nulidades como a ausência de contraditório e ampla defesa, além do descumprimento de regras previstas no estatuto do partido. Segundo o entendimento adotado, a chamada “modificação” da Comissão Executiva Nacional não poderia servir de atalho para a destituição de dirigentes eleitos sem a instauração de procedimento disciplinar no Conselho de Ética.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a reclamação não atendia aos requisitos constitucionais para prosperar no STF. O ministro afirmou que o instrumento não pode ser usado como sucedâneo recursal nem para rediscutir interpretação de normas infraconstitucionais e estatutárias feitas pelas instâncias ordinárias, sobretudo quando não há afronta direta a precedentes vinculantes da Corte.
Com a decisão, fica mantida a ordem para que Roberto Freire reassuma a presidência do Cidadania e convoque nova reunião do Diretório Nacional, observando rigorosamente as normas legais e estatutárias, inclusive com registro cartorário da ata. A disputa interna, no entanto, segue em tramitação na Justiça comum, onde o mérito da ação anulatória ainda será julgado.







