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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda (14) a suspensão nacional de todos os processos que tratam da validade de contratos firmados com trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”. A decisão afeta diretamente milhares de ações em curso na Justiça do Trabalho e impõe um freio ao que o magistrado classificou como “descumprimento sistemático” de orientação já firmada pela Corte.
A prática é comum em áreas como advocacia, saúde, tecnologia da informação, representação comercial, entregas por motoboys e corretagem de imóveis, entre outras, e tem sido alvo de ações trabalhistas que buscam o reconhecimento do vínculo empregatício, apesar da existência de contratos civis ou comerciais.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro na decisão monocrática (veja na íntegra).
Segundo Gilmar Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões anteriores do STF e contribuído para a insegurança jurídica. A suspensão dos processos em todo o país valerá até que a Corte julgue o mérito do recurso.
A decisão que vier a ser tomada será vinculante para todos os tribunais brasileiros, obrigando-os a seguir a interpretação estabelecida pela Suprema Corte.
“Parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema”, seguiu o ministro.
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A determinação está inserida no contexto de um recurso que envolve não apenas a legalidade da “pejotização”, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos e a responsabilidade pela prova da suposta fraude – se cabe ao trabalhador ou ao contratante demonstrar a existência de vínculo empregatício.
No caso concreto que motivou o recurso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora. O contrato entre as partes era de franquia, e não havia vínculo formal de emprego.
Apesar disso, Gilmar Mendes ressaltou que a análise do STF não se restringirá a esse tipo de contrato.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, pontuou o relator ao reconhecer a repercussão geral do tema.








