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Demarcação de terras

Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal

Gilmar vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal
Ministros julgam recursos contra decisão que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão da Corte que derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas, em dezembro do ano passado.

Relator do caso, o decano rejeitou a maioria dos pedidos de modificação feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos, mantendo a estrutura do regime de transição estabelecido anteriormente.

O marco temporal prevê que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Setores ligados ao agronegócio defendem a tese, já os povos indígenas questionam a legalidade da norma.

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Em setembro de 2023, o STF rejeitou o marco temporal. Após a decisão, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei em sentido contrário. Um mês depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto. Entre os trechos barrados pelo mandatário estava justamente o que estabelecia a tese do marco temporal.

O Congresso derrubou o veto presidencial depois de uma forte articulação da bancada do agronegócio em dezembro de 2023. Ações contra e a favor da legislação foram protocoladas no STF. Em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que discutiam a validade da norma e abriu as discussões de conciliação.

A conciliação foi encerrada em junho de 2025, após as partes chegarem a um “consenso mínimo”. Em dezembro de 2025, considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Os ministros fixaram prazo de 180 dias para que o poder público cumpra uma série de determinações, como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade apresentaram embargos de declaração, que serão julgados no plenário virtual até a próxima sexta-feira (26). Até o momento, Gilmar foi o único a votar.

Gilmar vota para manter prazo de 180 dias

O relator defendeu o cronograma para que o Poder Público implemente as medidas de transição. Ele reafirmou que o prazo de 180 dias para o cumprimento das providências estabelecidas no acórdão deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 23 de dezembro de 2025, e não do trânsito em julgado da ação.

Gilmar destacou que esse período é suficiente para que os órgãos adotem as providências necessárias, como a publicação, pela Funai, de uma lista com todos os pedidos de demarcação no prazo inicial de 60 dias, respeitando a ordem de antiguidade.

Além disso, o voto estabelece que todos os processos administrativos demarcatórios devem ser concluídos em até 10 anos, sob pena de pagamento de indenização mensal à comunidade indígena prejudicada.

Indenizações

O voto do relator também trouxe esclarecimentos sobre o regime indenizatório para não indígenas. Gilmar reiterou que o direito de retenção da área ocupada por não indígenas pode ser exercido até o pagamento do valor incontroverso das benfeitorias e da "terra nua".

A decisão estabelece marcos temporais para a caracterização da boa-fé:

  • Benfeitorias realizadas até a portaria declaratória do Ministro da Justiça são consideradas de boa-fé para fins de indenização;
  • Após a edição desta portaria, novas benfeitorias não serão mais indenizáveis sob esse critério.

O ministro enfatizou que a retenção pelos particulares não impede a prática de atos administrativos de delimitação e homologação pelo Executivo.

Rejeição de suspensão e consulta prévia

A Apib havia solicitado a suspensão da eficácia do acórdão, alegando agravamento de conflitos, mas o relator negou o pedido, argumentando que a suspensão causaria insegurança jurídica.

Outro ponto de destaque foi a rejeição da tese de inconstitucionalidade formal da Lei 14.701/2023 por ausência de consulta prévia aos povos indígenas durante o processo legislativo.

Gilmar defendeu que exigir consulta livre e informada para a promulgação de leis "inviabilizaria o processo legislativo", dada a existência de centenas de etnias no Brasil, embora tenha reafirmado que a consulta é um direito fundamental em medidas administrativas específicas que afetem diretamente as terras.

Redimensionamento de terras

Sobre o redimensionamento de terras já demarcadas, o voto mantém a possibilidade excepcional de revisão em caso de erro grave, desde que solicitado em até 5 anos após a demarcação anterior e observando a proporcionalidade entre o território e a população.

O ministro concluiu seu voto reforçando que o STF estabeleceu premissas objetivas para superar a omissão legislativa e conferir segurança jurídica, cabendo ao Poder Executivo a gestão orçamentária para viabilizar as indenizações previstas.

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