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Tensão

Gilmar sinaliza incômodo com Nunes Marques por demora em prorrogar eleições

Sem citar nomes, ministro disse que "silêncios e hesitações não são neutros" e cobrou "postura equidistante".
Sem citar nomes, ministro disse que "silêncios e hesitações não são neutros" e cobrou "postura equidistante". (Foto: Luiz Roberto/TSE; Victor Piemonte/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou suas redes sociais para sinalizar incômodo com a condução das eleições por seu colega de Corte, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. Na publicação, feita na noite desta segunda-feira (2), o decano não mencionou nomes ou episódios, mas direcionou sua crítica à suposta demora em uma decisão de Nunes Marques que teria feito com que o ministro Cristiano Zanin prorrogasse o período de votação.

Gilmar afirmou que é necessária a "postura de árbitro equidistante" por parte de "quem está na condução do órgão que organiza o pleito". Ao aprofundar a crítica, argumentou que "silêncios e hesitações não são neutros", podendo abrir margem para "decisões contraditórias" ou atuação de outras instâncias para "suprir, pelas vias próprias, o que poderia ter sido resolvido desde a origem e servir de pretexto a quem insiste em atacar um sistema eleitoral íntegro e confiável".

"Foi o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral que assegurou que a disputa transcorresse dentro das regras do jogo democrático. [...] Desta vez, a colegialidade cumpriu seu papel. A solidez do processo eleitoral, contudo, não pode depender apenas da força do colegiado", diz a publicação.

Relembre a cronologia da prorrogação

O contexto da crítica está na dinâmica de questionamentos acerca das condições para que o eleitor exercesse seu direito ao voto no segundo turno. As campanhas dos candidatos à Presidência, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) acionaram o TSE pedindo a extensão do horário em alguns locais. O PT apontava problemas com o transporte público em determinados municípios. Já o PL falava em condições climáticas e falta de energia.

O Supremo já havia decidido que seria necessário garantir o acesso ao transporte público durante o pleito. Diante de relatos sobre problemas nesse sentido em Lauro de Freitas (BA), Feira de Santana (BA) e Salvador, o PT acionou o TSE às 13h22, e o processo chega à Presidência às 13h54. Por volta das 15h26, a campanha de Flávio também protocola seu pedido, restrito a 17 municípios em São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Nunes Marques chegou a decidir no caso, mas não concedeu uma liminar. Em vez disso, deu 30 minutos, a partir das 16h07, para que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestassem. Posteriormente, o presidente do TSE se justificou falando no ineditismo da prorrogação e argumentando que seria necessário avaliar possíveis efeitos técnicos sobre o sistema eleitoral.

Foi às 15h46 que o PT buscou o Supremo por meio da reclamação constitucional. Este processo é utilizado para garantir que a autoridade da Corte em uma determinação seja respeitada. Neste caso, a determinação invocada foi a que determinava a garantia de transporte. Faltando meia hora para o fechamento das urnas, porém, a campanha alegou que não seria possível verificar exatamente quais seções foram afetadas e pediu a prorrogação em nível nacional.

O horário avançado da decisão impactou em sua eficácia. Zanin assinou por volta das 16h57 a determinação de extensão nacional. A decisão entrou no sistema por volta das 17h01 e foi divulgada por volta das 17h03. Três minutos depois, o TSE suspendeu a totalização com 1.225 seções totalizadas (0,25%). Lula estava com 193.574 votos (57,66%) e Flávio com 142.169 (42,34%).

Com isso, algumas seções já estavam com urnas fechadas, enquanto outras ainda tinham eleitores na fila ou receberam o aviso da determinação de Zanin. A dúvida sobre reabrir as urnas foi sanada em seguida, quando o ministro esclareceu que sua decisão valia apenas para as urnas ainda abertas.

Quase uma hora após a decisão de Zanin, às 17h49, Nunes Marques assina um ofício circular aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que as seções ainda abertas assim permanecessem até as 19h.

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