O Supremo Tribunal Federal abriu brecha para que juízes possam julgar processos em que partes envolvidas sejam clientes de escritórios de seus parentes. Na prática, alteraram a “lei do impedimento” prevista pelo Código de Processo Civil e recomendada inclusive pelo Código Mundial de Conduta dos Magistrados. Quem liderou a tese divergente, que prevaleceu, foi Gilmar Mendes, que se notabilizou por não ver problema em atuar em processo no qual o réu tinha ligações profissionais com sua esposa e seu cunhado.
Ex-desembargador afirma que Brasil pode “se transformar num narcoestado”
Contra “sentença” de precariedade, estados do Sul buscam protagonismo em negociação sobre ferrovia
Câmara de São Paulo aprova privatização da Sabesp com apoio da base aliada de Nunes
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Deixe sua opinião