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O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, rejeitou uma ação de indenização por danos morais e materiais da Enel e de três de suas distribuidoras — Eletropaulo, Ampla Energia e Companhia Energética do Ceará — contra o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna.
A empresa italiana alegou que Mosna divulgou dados sigilosos de seu plano de recuperação, o que teria causado "pré-julgamento e causado graves danos à imagem das empresas e prejuízos materiais". Por tais danos, pediu o pagamento de R$ 607,8 mil.
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Para o magistrado, porém, o caso não tem relação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com isso, o processo foi remetido à Justiça Federal, isso porque "a narrativa da petição inicial não descreve uma conduta da vida privada do réu", mas à atuação enquanto agente público no exercício do cargo. A decisão é da última quinta-feira (30).
"A tentativa das Autoras de contornar esse precedente vinculante, rotulando o ato como 'pessoal', 'de sopetão' ou 'deliberado', não tem o condão de afastar a natureza institucional da conduta. A averiguação de suposto abuso, desvio de finalidade ou falha procedimental não desloca a legitimidade para o agente; tais vícios, se existentes, traduzem falha na prestação do serviço estatal", diz a decisão.
Mosna é o relator de um recurso da Enel que pode declarar a caducidade do contrato com a União, colocando fim à concessão em São Paulo. No final de 2025, um vendaval deixou 4,4 milhões de residências da região metropolitana sem luz, algumas por mais de seis dias. Com isso, políticos como o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), passaram a pedir o fim do domínio da Enel sobre a energia em São Paulo.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Enel e com Fernando Mosna. O espaço segue aberto para manifestação.








