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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) esboçou “profunda preocupação” e alertou sobre “riscos” oriundos da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os processos que tratam da validade de contratos firmados com trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”.
“Causa profunda preocupação o sentido que se tem atribuído às relações de trabalho, sob o aspecto puramente formal, com base ‘em diferentes formas de divisão do trabalho’ e na ‘liberdade de organização produtiva dos cidadãos’, sem que a ADPF 324 tenha debatido os efeitos da pejotização ampla e outros aspectos fraudulentos da contratação do trabalho humano, com risco fiscal para o país, além do déficit previdenciário, como já identificado em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, diz um trecho da nota.
A associação ainda ressaltou que cabe à Justiça do Trabalho analisar se há fraude nas contratações e se os elementos da relação caracterizam vínculo de emprego.
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A suspensão dos processos, como determinado por Gilmar Mendes, afeta diretamente milhares de ações em curso na Justiça do Trabalho e impõe um freio ao que o magistrado classificou como “descumprimento sistemático” de orientação já firmada pela Corte.
A associação nega conflito entre Justiça do Trabalho e STF
“Não há enfrentamento, pela Justiça do Trabalho, a decisões do Supremo Tribunal Federal e a repercussão geral ora adotada demonstra a inexistência de precedente vinculante no tocante à pejotização, confirmando que a matéria ainda não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal e que não se confunde com terceirização, apesar de muitas reclamações constitucionais terem sido acolhidas com esses fundamentos”, afirmou a Anamatra em outro trecho da nota.
A prática da pejotização é comum em áreas como advocacia, saúde, tecnologia da informação, representação comercial, entregas por motoboys e corretagem de imóveis, entre outras, e tem sido alvo de ações trabalhistas que buscam o reconhecimento do vínculo empregatício, apesar da existência de contratos civis ou comerciais.
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