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Acordo

Julgamento do 8 de janeiro empata e pode levar a nova derrota de Moraes

Relator das ações do 8 de janeiro, o ministro vem enfrentado divergências de colegas.
Relator das ações do 8 de janeiro, o ministro vem enfrentado divergências de colegas. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pode sofrer uma nova derrota em uma ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes. O recurso de Manuela Souza de Lima, de 23 anos, está em julgamento no plenário virtual até sexta-feira (4).

O placar está em 4 a 4. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Já a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin foi acompanhada por Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. Faltam apenas os votos de Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Não é a primeira vez que Moraes é confrontado nas ações dos atos em Brasília. No início do mês, Zanin foi autor de um voto divergente que abriu um precedente para outras ações do 8 de janeiro. A divergência vencedora admite que os réus descontem de suas penas o período em que estiveram submetidos a medidas cautelares.

Após a denúncia, PGR incluiu novas acusações

Manuela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta participação no 8 de janeiro. Em sua defesa, ela afirmou que assim que viu a confusão na Praça dos Três Poderes, se afastou do local, permanecendo apenas nos acampamentos. Depois disso, houve a celebração de um acordo de não-persecução penal (ANPP) que prevê, entre outras coisas, que ela não poderia ser processada por outro crime ou contravenção até o encerramento da execução do acordo.

Ocorre, porém, que a Polícia Federal (PF) obteve imagens do celular da jovem de Cerro Largo (RS) que a mostram na rampa do Palácio do Planalto. Com isso, Moraes rescindiu o acordo. Manuela, que até então respondia por incitação ao crime e associação criminosa, passou a responder pelos cinco crimes repetidamente atribuídos aos réus do 8 de janeiro e aos núcleos do suposto golpe: associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para Moraes, o acordo é claro ao prever a possibilidade de rescisão no caso de descumprimento ou do surgimento de novos fatos. Nesse caso, por ter praticado condutas mais graves do que as que admitiu para celebrar o acordo, seria necessária a rescisão.

Denúncia original foi julgada no Plenário e acréscimo na Primeira Turma

Fachin, no entanto, vê uma irregularidade no julgamento. É que a denúncia original foi votada no Plenário, enquanto o aditamento que incluiu os outros crimes foi julgado apenas pela Primeira Turma.

O que gerou a divergência foi uma alteração no regimento interno promovida 11 meses após o 8 de janeiro. Até então, as ações penais eram julgadas em Plenário. A partir dali, passaram para as turmas. Há, no entanto, uma regra de transição: a regra não se aplica às ações penais surgidas antes da publicação da emenda regimental.

Fachin entende que o acréscimo de novos fatos e crimes à denúncia não cria uma nova ação penal, pelo que deve ser mantido o julgamento no plenário. Em outras palavras, a Primeira Turma seria incompetente para julgar este processo em específico.

O presidente do Supremo também defende que o acordo deve voltar a valer. Para ele, a PGR tinha acesso ao celular de Manuela desde 9 de janeiro de 2023 e, com isso, tinha condições de pedir uma perícia para avaliar todos os fatos. O órgão, segue o ministro, ficou em silêncio por 15 meses depois que o laudo foi concluído, em junho de 2024, permitindo que a acusada seguisse prestando serviço comunitário, pagando o valor acordado, participando de um curso sobre democracia e não usando redes sociais, para só depois disso apontar descumprimento.

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