A avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem em Brumadinho causou 270 mortes.| Foto: PR / Fotos Públicas
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A Justiça Federal de Minas Gerais aceitou na segunda-feira (23) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Vale, a empresa Tüv Süd e outras 16 pessoas pelo desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro de 2019. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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A ação penal tramita na Justiça Federal após decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o caso fosse analisado pela Justiça Federal e alertou sobre o risco da prescrição de alguns crimes contidos no processo, que poderiam ser extintos na quarta-feira (25).

Segundo o MPF, 16 diretores, gerentes e funcionários da Vale e da empresa Tüv Süd irão responder por crime de homicídio qualificado (270 vezes, em razão do número de vítimas fatais da tragédia), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. Já a Vale e a Tüv Süd foram denunciadas pelos crimes ambientais contra a fauna e a flora e crime de poluição. Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos.

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“Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explicou a procuradora Mirian Moreira Lima em nota divulgada pelo MPF.

Em nota a Vale diz que reafirma o seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança.