A ação movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta incitação ao crime de estupro contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi arquivada por decisão do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Bolsonaro virou alvo da deputada e do Ministério Público Federal (MPF) por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não merecia ser estuprada. Ofendida, a deputada processou Bolsonaro por injúria.
Na decisão, o juiz considerou o caso prescrito.
"Tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado", diz um trecho da decisão.
A fala de Bolsonaro motivou condenações na Justiça
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, mas foi suspenso, em 2019, em decorrência da imunidade temporária do então presidente recém-eleito.
Apesar da prerrogativa, em fevereiro de 2019, o ex-ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, negou recurso da defesa de Bolsonaro contra uma decisão anterior que condenou o então presidente na ação aberta pela deputada Maria do Rosário.
Em maio de 2019, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, fixou um prazo de 15 dias para que Bolsonaro pagasse R$ 10 mil de indenização à deputada federal pela suposta ofensa.
Em junho de 2019, Bolsonaro foi obrigado pelo judiciário a emitir uma nota de retratação.
O ministro do STF, Dias Toffoli remetou o processo para a Justiça do Distrito Federal em junho deste ano. No mês seguinte, o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu o arquivamento da ação.
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