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Imunidade parlamentar

Justiça nega indenização de Seif ao PT por fala sobre interferência em investigações

Senador já havia saído vitorioso na primeira instância. Petistas recorreram, mas sentença foi mantida.
Senador já havia saído vitorioso na primeira instância. Petistas recorreram, mas sentença foi mantida. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad)

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O PT sofreu sua segunda derrota em uma ação que pedia indenização de R$ 30 mil do senador Jorge Seif (PL-SC) por dizer, durante uma reunião da CPMI do INSS, que o presidente Lula (PT) estaria tentando interferir em investigações utilizando o Supremo Tribunal Federal (STF). A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença favorável ao parlamentar, proferida pela juíza Vivian Lins Cardoso Almeida, da 7ª Vara Cível de Brasília.

O relator, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, entendeu que a ocorrência no contexto da comissão coloca a fala sob proteção da imunidade parlamentar. Para ele, também não é possível concluir, que a fala contra Lula, presidente de honra do PT, tenha causado um dano moral ao partido.

Seif comentava sobre o envolvimento do irmão de Lula, Frei Chico, nas apurações sobre as fraudes em descontos associativos. Além dele, o filho do presidente, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como "Lulinha", também foi alvo da CPMI e enfrenta três inquéritos na Polícia Federal (PF).

Ainda segundo o relator, a flexibilização da imunidade parlamentar capitaneada pelo STF exige a demonstração de que não existe nenhum vínculo entre a manifestação e o exercício do cargo, sendo apenas um ataque pessoal.

"Em uma sociedade democrática, especialmente no ambiente parlamentar, admite-se maior amplitude da liberdade de expressão em relação a agentes políticos, governantes, partidos e instituições que participam diretamente da vida pública. O debate político, por sua própria natureza, é marcado por críticas severas, acusações, divergências ideológicas e discursos de oposição, circunstâncias que, isoladamente, não ensejam reparação civil", concluiu.

Na primeira instância, o entendimento foi no mesmo sentido. Para a magistrada, é esperado que figuras públicas sejam criticadas tanto pela população quanto por opositores, e tais críticas não extrapolam o direito à livre expressão. A sentença ainda apontou a falta de provas de que o PT tenha sofrido algum dano na esfera moral.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.

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