Delatores da Odebrecht afirmam que Paes e o deputado Pedro Paulo receberam recursos de até R$ 15 milhões para bancar campanhas.| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de arquivamento de uma ação contra o prefeito Eduardo Paes (PSD-RJ), do Rio de Janeiro, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato envolvendo a antiga empreiteira Odebrecht (atual Novonor).

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A decisão atinge também o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) em um processo instaurado em abril de 2017 que investiga supostas doações ilegais para a campanha do parlamentar durante as eleições de 2010 e 2014, supostamente viabilizadas por Paes.

Mendonça concedeu um prazo de 60 dias para que a Polícia Federal conclua as investigações. A defesa do prefeito e do deputado federal vem solicitando o arquivamento desde 2021, mas o ministro considerou necessário mais tempo para a elaboração do relatório final.

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“O fato de o inquérito ter permanecido parado, aguardando decisões pela Primeira Turma de seis agravos regimentais, dentre eles, de declínio, não constitui justa causa para o arquivamento das investigações, sobretudo quando há diligências a serem realizadas”, afirmou Mendonça na decisão tomada na segunda (11) e tornada pública nesta terça (12) (veja na íntegra).

Durante as investigações da Lava-Jato, delatores da Odebrecht afirmaram que Pedro Paulo e Eduardo Paes teriam recebido propina para suas campanhas eleitorais entre 2010 e 2014, com valores que variam de R$ 300 mil a R$ 15 milhões. Os dois políticos passaram a ser investigados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Eduardo Paes e Pedro Paulo não se pronunciaram sobre a decisão.

Em setembro de 2022, o ex-ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a ação após a anulação das provas do acordo de leniência com a Odebrecht. Ele argumentou que a situação fática apresentada nos pedidos é semelhante à do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), destacando a incompetência dos responsáveis pelas investigações da Lava-Jato.

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“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, escreveu Lewandowski na época.

Mais recentemente, também nesta terça (12), a Controladoria-Geral da União (CGU) se reuniu com representantes das empresas que firmaram acordos de leniência para renegociarem os termos das delações após uma decisão de Mendonça.

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