A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulgou nota oficial sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (9), que determinou o compartilhamentos de dados, sigilosos ou não, da operação com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os procuradores dizem que "cumprirão a decisão" conforme a vontade expressa do presidente da Corte, Dias Toffoli, mas julgam "necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado".
A Lava Jato, porém, diz lamentar que a decisão de Toffoli "inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos", em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso, lotado em Curitiba, na 13ª Vara Federal, que "determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos".
Leia a nota da Lava Jato na íntegra
"Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.
Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.
Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.
Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos."
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