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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que flexibiliza a chamada Lei das Licitações para agilizar as compras públicas em situações de calamidade, em decorrência principalmente das enchentes que atingem o Rio Grande do Sul há duas semanas.
O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (17) permite que algumas regras da legislação sejam reduzidas – ou, até mesmo, suprimidas – para estados com situação de calamidade reconhecida pelo poder público, aplicando-se em casos urgentes que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
“O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade de que trata ocaput, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, pontua o texto (veja na íntegra).
As principais mudanças incluem a “dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia”, pontua o texto. Os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios serão reduzidos pela metade.
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Contratos vigentes poderão ser prorrogados por até 12 meses além dos prazos estabelecidos. Em situações de extrema urgência, será permitido firmar contratos verbais de até R$ 100 mil, ampliando o limite atual de R$ 10 mil.
Além disso, a MP dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato.
Os contratos firmados terão prazo máximo de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública. Para contratos de execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em reunião com prefeitos do estado.
Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado. A Medida Provisória entra em vigor imediatamente e será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Desde o início das chuvas que levaram às enchentes, no final do mês passado, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas em 463 municípios, de acordo com o boletim mais recente da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta segunda (20).
A tragédia climática vitimou 157 pessoas e deixou outras 806 feridas. Ainda há 88 desaparecidos. Ao todo, o Rio Grande do Sul tem 76,1 mil pessoas abrigadas em abrigos públicos e 581,6 mil nas casas de amigos ou parentes.