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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quarta-feira (7) partes de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que, torna crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte cometidos contra autoridades do Judiciário. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta, segundo alguns especialistas, poderia abrir brechas para diminuir a transparência sobre salários e benefícios de juízes, promotores e procuradores.
No entanto, Lula vetou os dispositivos que alteravam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que, na avaliação do governo, poderiam permitir que órgãos públicos, como tribunais, restringissem o acesso a informações sobre os contracheques dessas autoridades.
“Os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”, justificou o presidente em mensagem encaminhada ao Congresso.
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Outros vetos
Entre os trechos vetados, estava a inclusão das atividades de integrantes do Ministério Público, magistratura e defensores públicos entre aquelas consideradas de risco permanente, independentemente de atuarem na área penal ou extrapenal. Segundo a Presidência da República, classificar esses cargos como atividades de risco permanente contraria o interesse público, “pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão dos seus efeitos”.
Também foram barrados dispositivos que previam tratamento diferenciado para informações cadastrais e dados pessoais de autoridades e seus familiares, além de mudanças na LGPD. Na visão do Executivo, a legislação atual já oferece proteção suficiente.
Outro ponto vetado foi a possibilidade de solicitar proteção especial à polícia judiciária para alguns cargos. De acordo com a Presidência, “essa alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública”.
Os vetos de Lula ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O que prevê a nova lei
O projeto, aprovado no inicio de abril, torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Ministério Público, da magistratura e de outras carreiras jurídicas em razão do exercício da função.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. Agora, o agravante poderá ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessas relações com detentores daqueles cargos. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto sancionado também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra as pessoas abrangidas pela nova lei. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Entre as medidas de segurança a serem aplicadas de forma isolada ou conjunta, estão:
- reforço de segurança orgânica;
- escolta total ou parcial;
- colete a prova de balas;
- veículo blindado; e
- trabalho remoto.
Outra medida possível é a remoção provisória a pedido do servidor com pagamento de mudança, transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes. Foram incluídos defensores públicos, membros da AGU, procuradores estaduais e do DF, além de oficiais de Justiça, nas mesmas proteções.