Lula se reuniu com o papa Francisco, no Vaticano: foi a primeira viagem internacional dele após sair da prisão.| Foto: Ricardo Stuckert/PT
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez a sua primeira viagem ao exterior nesta semana, após deixar a prisão da Lava Jato, em novembro do ano passado. Ele está em Roma, onde foi recebido pelo papa Francisco, no Vaticano, nesta quinta-feira (13), e cumpriu agenda com políticos locais. Lula embarcou para Itália na terça-feira (11) com previsão de volta ao Brasil neste sábado (15).

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A viagem do petista à Europa causou estranheza nas redes sociais pela facilidade com que alguém condenado criminalmente duas vezes e com oito processos em andamento pôde embarcar em um avião e cruzar o Atlântico.

O fato que é não há hoje nenhum impedimento legal ou medida cautelar que impeça Lula de viajar para fora do país. Segundo a Justiça Federal do Paraná, onde o petista foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato, não existe nenhuma causa impeditiva.

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O advogado Gustavo Polido, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, explica que o ex-presidente pode viajar porque ele está na condição de liberdade e não na condição de substituição de cumprimento de pena, nem nada do tipo. "Ele ainda detém a natureza jurídica de inocente porque os processos contra ele não tiveram trânsito em julgado. E além disso, não existe nenhum elemento no processo dele que demonstre objetivamente, comprovadamente, um risco de fuga", afirma.

Lula ficou preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, por um ano e sete meses, em cumprimento à pena imposta no processo do tríplex. Ele foi solto em 8 de novembro do ano passado, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Portanto, antes de ter todos os recursos esgotados (o trânsito em julgado do processo), Lula tem a natureza jurídica de inocente.

Juiz autorizou a viagem e adiou depoimento 

Apesar disso, por ser réu em processos, Lula deve comunicar formalmente a Justiça toda vez que pretenda viajar ao exterior. A visita ao Vaticano foi possível porque o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Criminal Federal de Brasília, adiou uma audiência da Operação Zelotes em que o ex-presidente deveria depor. O pedido de adiamento foi feito pela defesa do petista, que informou o desejo de Lula de viajar para Itália. A audiência estava marcada para a última terça-feira (11), dia do embarque do petista. O juiz remarcou o depoimento para a próxima quarta-feira (19).

“O adiamento do interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva não tumultuará o andamento do feito, pois é possível atender ao pedido realizado sem alterar a programação inicial deste Juízo. Posto isto, DEFIRO o pedido do requerente, para permitir sua viagem e redesigno o interrogatório”, disse o magistrado no despacho.

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A acusação que Lula responde no âmbito da operação Zelotes é de corrupção passiva por supostamente ter participado da venda da MP 471/2019, que prorroga os incentivos fiscais para montadoras de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os advogados do petista argumentaram na petição ao juiz que “conforme se procedeu durante todo o tramitar do feito, o peticionário [Lula] declara que não deixará de comparecer a nenhum ato judicial para o qual sua presença seja obrigatória”.

Passaporte de Lula foi apreendido em 2018  

O mesmo juiz que liberou a viagem de Lula ao Vaticano, em janeiro de 2018 mandou confiscar o passaporte do ex-presidente no âmbito da Operação Zelotes. Ricardo Leite acatou um pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, que justificou a medida por ver “possível fuga do país do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil”.

A suspeita de fuga ocorreu porque o ex-presidente pretendia viajar para a Etiópia. Sem passaporte, teve de cancelar a viagem. O documento foi devolvido no mês seguinte, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Lula foi preso em abril de 2018 e cumpriu 580 dias de prisão em regime fechado na sede da PF, em Curitiba.

Em que casos ocorre a apreensão de passaporte

Na decisão judicial que libertou Lula em novembro de 2019 não houve nenhuma restrição com relação a viajar. O advogado Gustavo Polido ressalta que a apreensão do passaporte não é uma medida cautelar alternativa à prisão. Essa restrição está disposta no artigo 320 do Código de Processo Penal (CPP) e é acessória ao artigo 319, que contempla um rol taxativo de medidas cautelares substitutivas à prisão ou alternativas à prisão.

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A restrição do passaporte pode ocorrer quando existe risco de fuga do preso ou da pessoa que vai ser colocada em liberdade ou um histórico de fuga, ou seja, a pessoa foi capturada, não se apresentou espontaneamente, causou problemas para ser localizada ou é sabido por elementos do próprio processo que a pessoa planejava fugir, tem intenção de fugir.

"A fuga, ela não é presumida, então o bloqueio do passaporte tem que ser visto por esse aspecto de exceção. E de novo voltamos na discussão do Supremo [sobre a segunda instância], porque [a restrição do passaporte] é na verdade uma antecipação do cumprimento de pena, porque está restringindo a pessoa no seu ir e vir. E como recentemente decidiu o Supremo, a pessoa só pode ser restrita do direito de ir e vir, só pode ser considerada culpada, depois do trânsito em julgado", diz Polido.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]