O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) reiteraram a posição contrária à descriminalização da maconha no Brasil, que volta a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta (17). As entidades médicas expressaram publicamente a preocupação com os possíveis impactos de tal medida, que já tem quatro votos a favor e nenhum contrário.
O CFM e a ABP sustentam que a descriminalização da maconha pode resultar no aumento do consumo, prejudicar a saúde tanto individual quanto pública, e fortalecer as atividades do narcotráfico. Ambas as instituições enxergam riscos consideráveis associados ao consumo da droga, mesmo sob pretexto "medicinal".
Segundo as entidades, a maconha “causa dependência gravíssima, com importantíssimos danos físicos e mentais, inclusive precipitando quadros psicóticos (alguns não reversíveis) ou agravando sintomas e a evolução de padecentes de comorbidades mentais de qualquer natureza, dificultando seu tratamento, levando a prejuízos para toda a vida”.
Adicionalmente, o uso de drogas tem sido correlacionado com um aumento nos índices de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios, sendo observada uma redução global e um aumento no contexto brasileiro.
O CFM e a ABP destacam que não há precedentes históricos ou evidências científicas que apoiem os benefícios da legalização de substâncias ilícitas. “Pelo contrário, é nos países com maior rigor no enfrentamento às drogas que há diminuição do número de casos de dependência química e de violência relacionada ao consumo e tráfico dessas substâncias”, afirma.
Um exemplo desse enfoque no Brasil, diz, é a campanha anti-tabagismo, que resultou em uma queda na taxa de consumo de 50% para cerca de 10% da população.
“Contra os riscos embutidos nesse debate, o Estado brasileiro deveria investir em estratégias efetivas para o combate ao tráfico de drogas, fortalecer ações preventivas e educativas, especialmente junto à população social e economicamente mais vulnerável, e ampliar e qualificar a rede de assistência médica e psicossocial aos usuários”, completam as entidades em nota.
Assim, o CFM e a ABP – com base em argumentos técnicos e éticos – e em defesa dos interesses da maioria da população, que sofre as consequências geradas por esse problema grave e complexo, com impacto negativo na saúde e na segurança, individual e coletiva, apelam para que esse tema seja analisado com o devido critério, ouvindo a sociedade e buscando soluções que atendam aos interesses da Nação.
O ministro Alexandre de Mores chegou a propor, no voto, uma quantidade máxima que caracterizaria mero porte: um limite de 60 gramas de maconha. Críticos do voto do ministro destacam a possibilidade de que varejistas do narcotráfico passem a carregar somente 60 gramas a cada saída para venda da droga, o que descartaria a possibilidade de que fossem identificados como traficantes.
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