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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30) para manter seu posicionamento de remover postagens nas redes sociais de uma suposta fake news de que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O julgamento é realizado no plenário virtual do Tribunal Superior Federal (TSE).
Desde a semana passada, a suposta retirada do título da santa vem sendo difundida nas redes sociais por simpatizantes da esquerda e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e negada por Flávio Bolsonaro. Desde então, o caso gerou uma nova crise no STF por decisões contraditórias de Flávio Dino e Luiz Fux.
“As decisões submetidas a referendo não partiram da premissa de que manifestações críticas ou contundentes devem ser afastadas do debate político. Ao contrário, reconheceram expressamente a proteção proferida à crítica, à opinião, à sátira, à manifestação religiosa e ao debate sobre religião e política”, afirmou no voto. Outros seis ministros do TSE ainda votarão.
A nova crise entre os ministros do STF começou na última sexta-feira (25) após Mendonça atender a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para mandar derrubar mais de mil publicações com falsas acusações contra o senador a partir de uma postagem do humorista Antônio Tabet. Posteriormente, Dino suspendeu essa decisão sob o argumento de proteger a liberdade de expressão e evitar censura em massa.
Na segunda-feira (28), Luiz Fux interveio e suspendeu a liminar de Dino, restabelecendo a ordem de remoção dos posts. Essa sequência de decisões contraditórias entre os ministros levou o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, a enviar um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, criticando o que avaliou como interferência indevida nas decisões da Justiça Eleitoral.
Havia a expectativa de que Fachin levaria o caso para julgamento no plenário do STF, mas Nunes Marques se antecipou e colocou a controvérsia para análise no plenário virtual do TSE.
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Ainda no voto proferido na sessão virtual do TSE, André Mendonça afirmou que os argumentos de sua primeira decisão no caso não constituíram censura prévia, não impuseram suspensão de perfis e “não alcançam críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo factual delimitado”.
“Em caso de dúvida razoável quanto à equivalência substancial da determinada publicação, a preservação da liberdade de expressão recomenda a manutenção do conteúdo, facultada a submissão da questão ao Juízo para esclarecimento”, pontuou.
O ministro seguiu afirmando que uma eventual indisponibilização de certo conteúdo pode ser revista a pedido das partes envolvidas, deixando em aberto que, apesar de ter proibido certas publicações, a decisão não é definitiva.
Em outro trecho, André Mendonça afirma que a decisão "não atinge a liberdade religiosa", pois "preserva manifestações de fé, a defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, as críticas a eventual proposta legislativa de alteração desse regime e os debates gerais sobre religião e política".
"A medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família, como falo, iniciativa desprovida de suporte fático", completou.
Além de Mendonça, que é o relator da ação e o primeiro a votar, ainda apresentarão seus posicionamentos o presidente da Corte eleitoral, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva, Floriano Marques, Estela Aranha e Sebastião Reis.








