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No início da noite desta quarta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a oitiva de 15 testemunhas indicadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito que investiga a suposta “tentativa de golpe” no fim de 2022.
Moraes também autorizou o depoimento de outras testemunhas indicadas pela defesa dos outros 7 integrantes do chamado “núcleo 1” da investigação.
A decisão de Moraes marca a fase de instrução do processo, quando são produzidas provas, colhidos depoimentos de testemunhas e dos réus. Em seguida, a Primeira Turma do STF decidirá pela condenação ou absolvição de cada um dos réus.
Fazem parte do “núcleo 1”, além de Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Anderson Torres (Justiça); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem; e o coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, cuja delação premiada embasou a investigação sobre o caso.
Estão entre as testemunhas indicadas pela defesa de Bolsonaro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas; o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) e os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O ex-presidente também indicou o general de Exército Gomes Freire, o brigadeiro Batista Júnior e o ex-diretor de tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, que foi responsável pelas urnas eletrônicas.
Moraes também liberou o acesso ao inquérito sobre o ataque hacker ao TSE
No mesmo despacho, Moraes também liberou o acesso imediato da defesa de Bolsonaro a todas as provas utilizadas contra o ex-presidente durante as investigações sobre a “trama golpista”, incluindo o inquérito sobre a invasão hacker ao TSE, tema de uma live feita por Bolsonaro em 2021.
Moraes deu prazo de 5 dias para que a Polícia Federal (PF) informe a melhor forma para que as defesas e a Procuradoria-Geral da República tenham acesso ao material. O conteúdo deverá ser mantido sob sigilo.
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