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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para a Receita Federal.
As peças, que estavam armazenadas em uma agência da Caixa Econômica Federal, serão encaminhadas para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo. A decisão atende a um pedido do Fisco e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão, Moraes afirma que não há mais interesse na manutenção da custódia dos bens para fins criminais e que a mudança permitirá o andamento do procedimento administrativo conduzido pela Receita Federal, que analisa o eventual perdimento dos objetos e sua incorporação ao patrimônio da União.
Segundo o ministro, a Receita sustenta que a transferência é "essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso", que poderá resultar na transferência da propriedade das joias para a União.
Ao final da decisão, Moraes determinou a comunicação da medida à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.
Investigação foi arquivada na esfera penal
A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República pedir, em março deste ano, o arquivamento do inquérito que investigava Bolsonaro por suposta tentativa de venda das joias recebidas da Arábia Saudita durante seu mandato.
Em 2024, a Polícia Federal havia indiciado o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. De acordo com a investigação, os itens teriam sido negociados nos Estados Unidos em uma operação estimada em R$ 6,8 milhões.
Ao pedir o arquivamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a legislação brasileira não estabelece regras claras sobre a propriedade de presentes recebidos por presidentes da República, o que impediria a responsabilização criminal diante da ausência de tipificação inequívoca. O chefe da PGR, no entanto, ressaltou que o entendimento se restringe à esfera penal e não impede a análise de eventuais responsabilidades administrativas ou civis.
TCU fixou entendimento sobre presentes pessoais
Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de caráter personalíssimo recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público e podem permanecer com os ex-mandatários após o fim do mandato.
Apesar desse entendimento, a Receita Federal mantém um procedimento administrativo para definir a situação específica das joias sauditas e decidir sobre sua destinação definitiva.







