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Punição reduzida

Moraes homologa acordo em benefício de dois réus do núcleo 3

Desclassificação: Alexandre de Moraes, durante julgamento do núcleo 3. Relator homologou acordos de não persecução penal em relação a dois réus.
Desclassificação: Alexandre de Moraes, durante julgamento do núcleo 3. Relator homologou acordos de não persecução penal em relação a dois réus. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou, nesta segunda-feira (2), dois acordos de não-persecução penal (ANPPs) celebrados no âmbito da ação penal do núcleo 3. Os beneficiados são o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.

No julgamento do núcleo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, mudar o crime apontado aos réus, tornando a punição mais branda. Eles responderão por incitação ao crime e associação criminosa, enquanto os demais réus foram condenados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Márcio recebeu pena de três anos e cinco meses, enquanto Ronald foi condenado a um ano e 11 meses.

As condições estabelecidas aos dois réus no acordo foram as mesmas:

  • Admissão de que cometeram os fatos pelos quais foram condenados;
  • Declaração de que não celebraram nenhum acordo com a Justiça nos cinco anos anteriores;
  • Prestação de 340 horas de serviço comunitário (no mínimo 30 horas por mês);
  • Pagamento de R$ 20 mil em oito parcelas;
  • Participação no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", com carga horária de 12 horas;
  • Não utilizar redes sociais até que as condições do acordo estejam cumpridas;
  • Não ser processado criminalmente até que as condições do acordo estejam cumpridas;

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Outros réus do núcleo 3

O julgamento do núcleo 3 terminou com a absolvição de um dos dez réus, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. O relator entendeu que não há provas suficientes da participação de Estevam no suposto plano de golpe de Estado, e aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, beneficie o réu).

A maior pena aplicada neste núcleo foi ao tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, 24 anos de prisão. Além dele, foram condenados por todos os crimes:

  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos de prisão;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;
  • Agente de polícia federal Wladimir Matos Soares: 21 anos de prisão;

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