• Carregando...
Alexandre de Moraes
Moraes atendeu a um pedido da PGR e autorizou o depoimento dos representantes legais da rede social X no Brasil.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que a Polícia Federal interrogue os representantes legais da rede social X, o antigo Twitter, no Brasil. Moraes atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O magistrado incluiu Elon Musk, o dono da plataforma, no inquérito das “milícias digitais”. O empresário disse que não cumpriria as ordens da Corte para manter bloqueados os perfis de investigados por supostos atos antidemocráticos.

Musk é investigado por suposta incitação ao crime, desobediência a decisão judicial e obstrução de Justiça e por suposto embaraço a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A nova decisão foi assinada no último dia 10, mas só foi divulgada pelo Supremo nesta terça-feira (16).

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a realização de diligências. "O Ministério Público Federal entende pertinente que os representantes legais da rede ‘X’ no Brasil sejam ouvidos para esclarecer se o Sr. Elon Musk detém, nos termos dos estatutos da empresa, atribuição para, sponte sua, determinar a publicação de postagens na rede referida e se o fez, efetivamente, com relação a perfis vedados por determinação judicial brasileira em vigor", defendeu Gonet.

O procurador-geral destacou que os representantes da empresa devem explicar também se a plataforma retirou algum “bloqueio determinado por ordem judicial” e informar quais perfis foram desbloqueados.

“Para que a PGR melhor possa avaliar a situação objeto do Inq 4.957/DF [inquérito das milícia digitais], impõe-se o deferimento das medidas pleiteadas, haja vista que estão em conformidade com a investigação determinada para os fins da instauração de Inquérito, que objetiva apurar as condutas de Elon Musk, dono e CEO da provedora da rede social ‘X’”, determinou Moraes.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]