• Carregando...
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Torres, que atuava como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, está preso desde 14 de janeiro no âmbito da investigação sobre a suposta omissão de autoridades nos atos de vandalismo de 8 de janeiro. Por volta das 21h10, Torres deixou o batalhão da Polícia Militar, onde passou mais de 100 dias preso preventivamente.

"A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de Anderson Gustavo Torres servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas", escreveu o ministro.

Moraes determinou uma série de medidas cautelares para autorizar a liberação de Torres: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de deixar o DF e de sair de casa à noite e nos fins de semana; afastamento temporário do cargo de delegado de Polícia Federal; comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do DF; proibição de sair do país; cancelamento e entrega do passaporte; suspensão de porte de armas de fogo, inclusive funcionais; proibição de uso de redes sociais; e proibição de comunicação com demais investigados no inquérito.

"No atual momento, portanto, a manutenção da prisão não mais se revela adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas", disse o magistrado. Na decisão, o ministro ressaltou que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares implicará na revogação e decretação da prisão.

No dia 10 de janeiro, Moraes determinou a prisão preventiva de Torres por suposta omissão no desempenho de suas funções como secretário de segurança diante da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. O ex-ministro foi preso no dia 14, após voltar de uma viagem aos Estados Unidos, onde passava férias com a família.

PGR defendeu a soltura de Torres

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela revogação da prisão preventiva do ex-ministro da Justiça. O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu a adoção das medidas cautelares.

"No presente momento da investigação criminal, as razões para a
manutenção da medida cautelar extrema em relação a Anderson Gustavo Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade, com a efetiva realização de novas diligências policiais, que encontravam-se pendentes em 20/4/2023", afirmou Moraes.

Defesa diz que recebeu decisão com "serenidade"

O advogado Eumar Novacki, que representa o ex-ministro, afirmou que a decisão de Moraes foi recebida com "serenidade". A defesa do ex-ministro apresentou diversos pedidos de soltura. Nos mais recentes, os advogados argumentavam que havia risco de suicídio devido ao quadro de saúde psicológica de Torres.

"Recebemos com serenidade e respeito a decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder liberdade ao dr. Anderson Torres, que se encontrava preso desde o dia 14 de janeiro. A defesa reitera sua confiança na Justiça e seu respeito irrestrito ao Supremo Tribunal Federal. O maior interessado na apuração célere dos fatos é o próprio Anderson Torres", diz a nota.

Parlamentares comemoraram decisão

Parlamentares que participavam de uma audiência pública na Comissão de Comunicação sobre a censura no Brasil comemoraram a decisão de Moraes. Entre os deputados presentes estavam Gustavo Gayer (PL-GO), Bia Kicis (PL-DF) e Filipe Barros (PL-PR).

Na semana passada, os senadores Rogério Marinho, Magno Malta, Eduardo Gomes, Jorge Seif e Márcio Bittar visitaram Torres no batalhão da Polícia Militar do DF, onde ele está preso. Moraes havia autorizado que 38 senadores visitem Torres, desde que divididos em grupos de até cinco congressistas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]