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Pedido de vista

Moraes suspende julgamento sobre requisitos para porte de arma de GCMs

Como relator, ministro protagonizou julgamentos em 2021 que incluíram GCM no rol da segurança pública, motivando ações para derrubar regras que ainda dispensam tratamento diferenciado.
Como relator, ministro protagonizou julgamentos em 2021 que incluíram GCM no rol da segurança pública, motivando ações para derrubar regras que ainda dispensam tratamento diferenciado. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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Com um pedido de vista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, discute as exigências para porte de arma de fogo de guardas civis municipais.

O ministro registrou o pedido de vista neste domingo (31). Com isso, ele tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual. Em outro grupo de ações de 2021, também relacionado ao Estatuto do Desarmamento, Moraes era relator e decidiu que são inconstitucionais dois trechos que limitam o porte de armas dos guardas civis de acordo com a população do município.

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Entidades pedem dispensa de exigências diferenciadas para porte

Desta vez, as entidades representativas da categoria pedem a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de ocupação lícita e de residência certa e de de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, isso porque as Forças Armadas e as polícias já possuem este benefício.

Já para os guardas, a regra é mais rígida: "A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça".

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A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). Elas argumentam que, uma vez que o Supremo já decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são órgãos de segurança pública, não pode haver tratamento diferenciado nesse sentido.

As entidades defendem que já há a supervisão interna e pelo Ministério Público dos servidores, o que torna desnecessária e injusta a imposição de novos requisitos, além de demandar a celebração de convênios com a Polícia Federal (PF) para promover a formação exigida.

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Nunes Marques não vê excesso na exigência

Nunes Marques considera exigência de atestados diferente da discriminação por população, esta última considerada genérica e sem sentido pelo Supremo. Nunes Marques considera exigência de atestados diferente da discriminação por população, esta última considerada genérica e sem sentido pelo Supremo. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Para Nunes Marques, porém, as condições estabelecidas são razoáveis e aplicadas igualmente aos órgãos de todos os municípios, diferentemente da discriminação por tamanho da população, já declarada inconstitucional. O relator destacou que cada município pode, inclusive, decidir se sua GCM será armada ou não ou mesmo optar por não possuir a corporação.

"A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garante da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos", argumentou.

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