O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais 15 pessoas por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. O terceiro bloco deste ano de ações penais começou a ser julgado no plenário virtual da Corte na madrugada desta sexta (16).
Moraes imputou aos réus penas que chegam a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado , além de multa de R$ 30 milhões pelos estragos causados aos prédios públicos. Nos votos dos processos, Moraes descreve como cada um agiu na manifestação, o local em que ocorreu a prisão e os motivos da detenção. Em comum a todos eles, diz o ministro, o crime de multidão.
“A invasão aos prédios públicos se deu em contexto de crime multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios constantes dos autos, e evidenciando-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”, escreveu o ministro.
Ele afirmou, ainda, que “a motivação para a condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público”.
Esta sessão de julgamento no plenário virtual do STF vai até o dia 23. Há, ainda, outro grupo em julgamento neste momento de 15 ações penais que termina no dia 20, também sob as mesmas circunstâncias.
Segundo o STF, desde o começo dos julgamentos de ações penais, 71 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo tinha a intenção de derrubar o governo eleito em 2022.
Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
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