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Motta cassa mandatos de Ramagem e Eduardo sem votação no plenário

Motta cassa mandatos de Ramagem e Eduardo sem votação no plenário
Mesa Diretora da Câmara cumpre ordem do STF e cassa Alexandre Ramagem. Eduardo Bolsonaro perde o mandato por faltas. (Foto: EFE/ Joédson Alves)

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou “de ofício”, nesta nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). No caso de Ramagem, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), cumpriu a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu o mandato por faltas. Eduardo se mudou para os Estados Unidos em março, alegando perseguição política. O período de licença do parlamentar acabou em 20 de julho. Desde então, todas as faltas passaram a ser contabilizadas. As decisões foram oficializadas no Diário Oficial da Câmara.

O deputado Carlos Veras (PT-PE), elaborou os relatórios pela cassação dos parlamentares. Os pareceres foram aprovados por maioria de votos da Mesa Diretora. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL), disse ter sido comunicado por Motta às 16h40.

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"Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado", afirmou Sóstenes no X.

Ramagem chegou a encaminhar à Câmara um documento pedindo que a ordem do STF fosse desconsiderada. Ele foi condenado a 16 anos de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado.

O parlamentar está nos Estados Unidos e é considerado foragido pela Justiça brasileira. Com o trânsito em julgado do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da pena que, no caso do parlamentar, inclui a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora.

Eduardo não está inelegível

Apesar de ter o mandato cassado, Eduardo Bolsonaro não está inelegível. Ele é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta coação por articular sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Como não foi condenado pela Corte, ele perdeu o mandato por excesso de faltas.

Segundo o site da Câmara, Eduardo acumulou 59 faltas. A legislação determina que um parlamentar pode ser cassado se faltar a um terço das sessões realizadas no ano. A perda de mandato de Eduardo foi determinada por ele "ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados".

Sóstenes destacou que "milhões de brasileiros que confiaram seus votos" a Eduardo e Ramagem "ficam, hoje, sem representação. Isso escancara a deformação do sistema democrático brasileiro, no qual decisões judiciais e administrativas passaram a se sobrepor ao voto popular".

Caso Zambelli foi termômetro para Motta declarar cassação "de ofício"

No último dia 11, a Câmara rejeitou a cassação de Zambelli por insuficiência de votos. Eram necessários pelo menos 257 votos a favor do relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a perda do mandato. No entanto, o parecer recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções.

Motta chegou a arquivar o caso. Em resposta, Moraes anulou a votação e deu prazo de 48 horas para o presidente da Câmara dar posse ao suplente da parlamentar. Para evitar a cassação, a deputada renunciou ao mandato neste domingo (14). Desgastado, Motta decidiu não correr um novo risco no plenário.

Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.

Moraes apontou que Zambelli e Ramagem perderiam o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, os dois perderam seus direitos políticos e estão inelegíveis.

Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.

A Mesa Diretora destacou que a cassação ocorreu tendo em vista que Ramagem "deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados".

A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália desde julho, onde aguarda a análise do pedido de extradição do governo brasileiro. No caso de Ramagem, Moraes deu início ao processo de extradição nesta segunda-feira (15).

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