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STF x Senado

Novo Senado pode reduzir votos exigidos por Gilmar em impeachment de ministros

Decano defende negociação e já chegou a questionar organização de tribunais regionais.
GIlmar Mendes proibiu, em decisão monocrática, afastamento de ministros durante impeachment (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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Além de impulsionar processos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a nova composição do Senado terá condições de superar um obstáculo criado por Gilmar Mendes para destituir ministros da Corte. Em dezembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro proibiu o afastamento preventivo durante a tramitação e elevou o quórum necessário para o avanço do processo.

Com o crescimento da bancada de direita na última eleição, o PL — que se firmou como o maior partido do Senado — calcula que terá 49 votos na nova legislatura, cinco a menos que os 54 necessários para aprovar o impeachment. A meta da legenda é eleger Rogério Marinho (RN) para a presidência da Casa em 2027, garantindo a abertura de processo contra o ministro Alexandre de Moraes.

A nova maioria também permitiria aprovar uma lei para derrubar as exigências fixadas por Gilmar Mendes. Outra alternativa é o Senado aplicar diretamente a Lei do Impeachment e ignorar a liminar, por se tratar de decisão individual ainda não referendada pelo plenário do STF.

A ação que serviu de base para a decisão exige que liminares para suspender leis sejam aprovadas pela maioria absoluta do STF (ao menos 6 dos 11 ministros). A concessão monocrática só é admitida em casos de “extrema urgência ou perigo de lesão grave” e deve ser submetida ao plenário. Embora liberado para julgamento desde dezembro, o processo ainda não foi pautado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Pela Lei do Impeachment, a condenação definitiva de um ministro exige 54 votos (dois terços do Senado). O texto legal, contudo, estabelece duas votações intermediárias entre a abertura do processo — ato privativo do presidente da Casa — e o julgamento final. Nessas etapas preliminares, exige-se apenas maioria simples para o prosseguimento da denúncia.

Assim, estando presente o quórum mínimo de 41 senadores, 21 votos são suficientes para acolher a acusação e afastar o ministro do cargo na segunda deliberação.

Em dezembro, ao julgar duas ações sobre o rito do impeachment contra ministros, Gilmar Mendes vetou o afastamento cautelar no recebimento da denúncia e fixou o quórum dessa fase em dois terços dos senadores — a mesma exigência da condenação definitiva.

O recebimento da denúncia é a etapa em que os senadores analisam se há indícios mínimos da prática de crime de responsabilidade. Para ministros do STF, a lei estabelece cinco condutas passíveis de punição:

  1. Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. Proferir julgamento quando, por lei, for suspeito na causa;
  3. Exercer atividade político-partidária;
  4. Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. Proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

No plano político, o recebimento da denúncia e o afastamento cautelar são um forte indicativo de que o impeachment se concretizará. Em maio de 2016, na abertura do processo contra a então presidente Dilma Rousseff, o plenário aprovou a medida por 55 votos a 22.

Embora o placar tenha superado dois terços da Casa, bastavam 40 votos — maioria simples dos 79 senadores presentes (o procedimento para impeachment de presidente também passa pela Câmara, mas no Senado tramita de forma semelhante ao de ministros do STF).

Na ocasião em que concedeu a liminar, Gilmar Mendes sustentou que a maioria simples facilitaria o uso abusivo do instituto, deixando as autoridades “sujeitas às intempéries da política partidária corriqueira”.

“Somente o quórum de dois terços, por refletir um consenso político elevado, constitui um filtro contra investidas indevidas e oportunistas, sendo o único compatível com o reconhecimento da necessidade de proteger a imparcialidade e a independência de autoridades que atuam à margem da lógica majoritária e que, por isso mesmo, devem ser resguardadas de pressões políticas circunstanciais e passageiras”, escreveu.

O ministro derrubou a previsão de afastamento sob a justificativa de proteger a independência judicial contra pressões e retaliações motivadas por suas decisões. Mencionou também parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, segundo o qual a medida “desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”.

As alterações promovidas por Gilmar Mendes foram contestadas pelo Senado. Em parecer, a advocacia do Senado afirmou que a Constituição delegou à lei ordinária o rito do processo, garantindo ao Congresso autonomia para fixar as regras e os quóruns de deliberação.

“A Constituição estabeleceu a maioria qualificada para a condenação por crime de responsabilidade, em regra clara e precisa quanto ao seu alcance, deixando à lei especial a disciplina do procedimento e dos demais quóruns de deliberação. Onde o constituinte quis estabelecer um quórum majorado, ele o fez expressamente”, sustentaram os juristas da Casa.

O parecer também defendeu a manutenção da previsão de afastamento, uma medida necessária, segundo a advocacia do Senado, para “resguardar a higidez institucional e a credibilidade do processo, inclusive para que o acusado possa exercer plenamente os seus direitos de defesa (pessoal e técnica) e contraditório”.

Em artigo recente sobre o tema, o procurador e professor de Direito Penal Cesar Dario Mariano criticou a unificação dos quóruns em dois terços. “Na admissibilidade, verifica-se se existem fatos determinados, enquadramento legal e suporte probatório suficiente para justificar o prosseguimento da ação. No julgamento final, decide-se se a infração foi demonstrada. Não se deve exigir o mesmo apoio necessário à condenação definitiva para permitir que uma acusação fundamentada seja processada”, argumenta o professor.

Projeto de lei mantém afastamento por maioria simples

À época da liminar, senadores protestaram contra a interferência de Gilmar Mendes no texto legal. Diante das reações, o ministro recuou apenas no ponto que restringia a apresentação de denúncias ao procurador-geral da República, restabelecendo a prerrogativa a qualquer cidadão.

O ministro, contudo, manteve as demais restrições. Ele alegou que a medida visava proteger os integrantes do STF de pressões políticas e incentivar o Congresso a modernizar a Lei do Impeachment, que data de 1950.

Desde 2023, tramita no Senado um projeto de lei elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski. A proposta resulta de debates iniciados em 2016 para atualizar a legislação sobre crimes de responsabilidade.

Diferentemente da decisão monocrática, o projeto preserva o afastamento cautelar da autoridade no recebimento da denúncia por maioria simples: “Uma vez autorizada a abertura do processo, a autoridade será afastada do cargo. Caso contrário, a denúncia será arquivada. Essa decisão é tomada por maioria simples do órgão competente para julgamento”, prevê o texto.

Com a nova composição do Senado, a bancada conservadora terá condições de destravar a proposta, atualmente parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto prevê ainda mecanismos para impedir que o presidente do Senado engavete pedidos de impeachment de forma soberana. Hoje, mais de uma centena de denúncias contra ministros do STF aguardam análise sem prazo determinado.

Pela nova regra, o presidente da Casa terá 30 dias para apreciar a denúncia. Em caso de arquivamento ou omissão, caberá recurso à Mesa Diretora mediante assinatura de um terço dos senadores (27). Se a Mesa mantiver a rejeição, um segundo recurso — subscrito pela maioria absoluta (41 senadores) — levará a deliberação diretamente ao plenário.

“A sistemática criada pelo anteprojeto impede que os presidentes das Casas Legislativas detenham indefinidamente o andamento das denúncias, cuja tramitação poderá ser imposta por meio dos recursos apropriados”, conclui o parecer do anteprojeto.

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