O governo quer remodelar permanentemente as regras do seguro-desemprego. Entre as mudanças estão a redução do valor das parcelas e o endurecimento das regras de acesso ao benefício.
Por outro lado, isso permitiria que o seguro fosse pago em demissões feitas em acordo com o empregador, além de estabelecer as mesmas regras dos demais trabalhadores para empregados domésticos.
Mas quais são as mudanças que estão em jogo e o que governo pretende com isso?
O governo estuda mudar as regras do seguro-desemprego
O principal motivo das mudanças é financiar a nova edição do Programa de Manutenção de Emprego. Ele permite a suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, como aconteceu no início da pandemia.
O programa pagava um auxílio para suavizar a perda de renda dos trabalhadores. Nesta remodelação, ele deve ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esse é o mesmo Fundo de onde sai o dinheiro do seguro-desemprego. Ou seja, essa reestruturação vai permitir o financiamento dos dois benefícios.
Além disso, com as alterações, o Ministério da Economia, pretende tornar o seguro mais equitativo e reduzir os incentivos à informalidade e às fraudes.
O que poderá mudar com as mudanças
Ainda não se sabe exatamente quais serão as mudanças, já que o estudo de remodelação não foi finalizado.
No entanto, estima-se que entre as novidades estejam a redução do valor das parcelas, o endurecimento de acesso ao benefício e regras iguais para trabalhadores domésticos.
Nas regras atuais, o valor do seguro varia entre R$ 1.100,00 e 1.911,84.
Atualmente, o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que são dispensados sem justa causa. O profissional recebe de três a cinco parcelas. Isso continuará, mas os trabalhadores domésticos serão incluídos nessas regras.
Outra mudança é no tempo de carência para receber o seguro. Agora, para solicitar o benefício pela segunda vez é preciso ter trabalho nove meses nos 12 meses anteriores à data da dispensa. Da terceira solicitação em diante é preciso ter trabalhado seis meses antes da data da demissão.
Com as novas regras, será necessário trabalhar por pelo menos 12 meses antes da segunda solicitação. E do terceiro pedido em diante será preciso ter trabalhado pelo menos 24 meses.
Também se estuda pagar 50% do valor da primeira parcela do seguro ao profissional que conseguir um novo emprego durante o período de aviso prévio ou antes do pagamento da primeira parcela. Caso, a contratação aconteça antes da segunda parcela, o trabalhador receberá 30% do valor previsto.
O objetivo dessa regra é diminuir os casos de pessoas que evitam procurar emprego enquanto estão recebendo o benefício. Atualmente, o profissional deixa de receber o seguro quando consegue outro emprego.
O governo também estuda conceder o benefício para quem sair do emprego na modalidade demissão por comum acordo - implementada na reforma trabalhista de 2017.
Esses trabalhadores também se enquadrariam nas regras gerais de acesso ao benefício. Hoje, quem faz esse acordo não recebe o seguro-desemprego.
Só que como essas mudanças ainda estão sendo estudadas, pode ser que a proposta final sofra alterações quando for apresentada pela equipe econômica.
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