Deputado federal Daniel Silveira foi julgado nesta semana pelo STF| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o instituto da graça – de uso exclusivo do presidente da República – foi invocado para conceder o perdão a um brasileiro.

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Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que, na prática, poderá impedir a execução da pena a que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal o deputado Daniel da Silveira. Mas o que é o tal “instituto da graça”?

A concessão do perdão presidencial, ou graça, tem base no Artigo 84, XII, da Constituição – “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. Está descrita no Código de Processo Penal, no artigo 734. "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

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O instituto da graça é uma tradição do Direito de vários países que remonta à Idade Média, herança do sistema de monarquias em que o soberano, ao exercer o poder divino, pode condenar ou perdoar alguém, discricionariamente. Entre juristas, é consenso de que a graça não extingue o crime ou a condenação imposta, mas impede a execução da pena. No caso de Daniel Silveira, a condenação ainda poderá torná-lo inelegível, já que a graça alcançaria efeitos na esfera criminal.

STF já julgou que medida é de decisão livre do presidente da República

A graça é conhecida também como indulto individual. Não pode ser concedida para crimes hediondos (o que não é o caso de Daniel Silveira), conforme o Artigo 5º, XLIII, da Constituição. Em anos recentes, o instituto jurídico foi citado em debates no próprio Supremo Tribunal Federal, notadamente após a ministra Carmen Lucia ter suspendido parte do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer, no final de 2017. Ao fim do julgamento, em 2019, a maioria dos ministros entendeu que o decreto era prerrogativa discricionária do presidente da República, ou seja, ele tinha o poder de definir a extensão do benefício. Está na jurisprudência do STF que “o decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade (HC 90.364, ministro Ricardo Dewandowski; HC 81.810, ministro Cezar Peluzo”).

Ao assinar a "ordem de perdão" nesta quinta-feira, o presidente Bolsonaro disse que “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Por fim, Bolsonaro afirmou que o assunto estaria pacificado. "É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido."

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