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Presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma que juristas não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes.
Presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma que juristas não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta sexta-feira (9) uma ação na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que advogados dos investigados pela Polícia Federal (PF) não podem se comunicar. A proibição consta na decisão que autorizou a operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados mais cedo.

“Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”, disse a OAB.

Na petição, a Ordem rechaça "as acusações infundadas feitas contra o sistema eleitoral" em vídeo do ex-presidente Bolsonaro. E ainda afirma que "Bolsonaro e seus interlocutores nunca procuraram a OAB para pedir apoio a críticas infundadas contra o sistema eleitoral” e que “caso alguém pedisse apoio da OAB para essa pauta, receberia um não como resposta”.

Por fim, a OAB reforçou que “não toma lado nas disputas político-partidárias e mantém posição técnico-jurídica” e que “a atual gestão da Ordem tem como prioridade atuar em temas do dia a dia da advocacia, como as prerrogativas da profissão".

"Por não assumir lado na disputa ideológica e partidária, a OAB recebe críticas de setores das diversas linhas ideológicas que tentam obter apoio da entidade para seus diferentes pleitos.”, ressalta na nota.

Ao ser questionado sobre a demanda da OAB, o STF esclareceu por meio de sua assessoria que "os advogados não estão proibidos de se falar, mas não podem servir de interlocutores para combinarem a defesa".

Moraes justificou a medida como forma de evitar interferências no processo criminal, como combinação de versões entre os investigados ou influência sobre depoimentos de testemunhas. Segundo ele, a proibição visa garantir a regular colheita de provas durante a investigação.

“A medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive por meio de seus advogados, é necessária para garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados”, declarou Moraes na decisão.

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