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OAB pede que plenário do STF derrube multa imposta por Moraes a quem usar VPN
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, disse que Moraes determinou a aplicação de multa “sem o devido processo legal”.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um novo pedido, nesta terça-feira (3), para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda imediatamente a multa diária de R$ 50 mil a quem acessar o X via VPN (virtual private network).

A entidade argumentou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, confirmada pela Primeira Turma da Corte, representa “grave afronta” aos preceitos fundamentais previstos na Constituição. Na última sexta-feira (30), a OAB já havia questionado a ordem do ministro.

Agora, a entidade quer que o plenário do STF, formado por 11 ministros, analise a questão e derrube a multa. Para isso, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1190), assinada por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem.

"Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional", disse Simonetti, em nota.

Além de determinar a suspensão do X no Brasil, Moraes decidiu que os usuários que usarem “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs, para burlar o bloqueio e acessar a plataforma serão multados e poderão sofrer sanções civis ou criminais.

Multa imposta por Moraes relativiza "de forma inaceitável" devido processo legal, diz OAB

A OAB considerou que Moraes “criou efetivamente um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Com isso, a Ordem apontou que a multa determinada pelo ministro “viola direta e frontalmente” a separação dos poderes, “relativizando de forma inaceitável o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Para a OAB, Moraes estabeleceu a sanção “sem o competente e legítimo processo legislativo, sem qualquer consideração acerca de elemento subjetivo (dolo), do bem jurídico tutelado, das circunstâncias fáticas agravantes ou atenuantes a serem consideradas”.

A entidade considerou que a sanção é “desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”. A OAB pede ao plenário do Supremo que declare inconstitucional o ato judicial proferido por Moraes que desconsidera “garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.

“A presente ADPF questiona ato público específico, consistente em decisão judicial colegiada ainda não transitada em julgado e com impacto na vida de milhares de brasileiros, notadamente os cerca de mais de 21 milhões de brasileiros que possuem cadastro na rede social X e que podem vir a sofrer restrições de direitos consistente em pagamento de multa onerosa caso incorram na conduta proibida descrita pela decisão”, escreveu a OAB.

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