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Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado diz que reação de ministros do STF foi “desproporcional” às propostas em discussão.| Foto: Marcos Oliveria/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta (22) que a casa vai priorizar em 2024 os projetos de lei que alteram o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em mais um capítulo da crise instalada entre o Legislativo e o Judiciário desde que a Corte passou a julgar casos como descriminalização do porte de drogas, marco temporal de demarcação das terras indígenas, início das discussões sobre aborto, entre outros temas.

A discussão destas pautas levou a uma ofensiva do Congresso para cima do STF, alegando que houve uma usurpação de poderes e fez os senadores aprovarem restrições às decisões monocráticas da Corte. O texto, no entanto, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pacheco afirmou que pretende pautar para o ano que vem questões como a elevação da idade mínima para indicação a uma vaga na Corte e o estabelecimento de um mandato para a atuação dos ministros – o que é apoiado pelo novo ministro Flávio Dino, que toma posse no dia 22 de fevereiro de 2024.

“Eu acho que o Supremo tem o seu poder definido na Constituição, que foi concebida pelo Legislativo. Alterações no poder do Supremo também devem ser feitas pelo Legislativo. Isso é normal”, disse Pacheco.

Rodrigo Pacheco considerou a reação dos ministros às alterações como “desproporcional”, quando atacaram os senadores dizendo que o “STF não admite intimidações” e que os parlamentares são “inequívocos pigmeus morais”.

A fixação de um mandato aos ministros, disse Pacheco, deve ser de oito anos com base em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Ele afirmou, ainda, que outra PEC, a das drogas, deve ser debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro.

A proposta do senador Efraim Filho, vai “deixar claro que a quantidade de drogas é independente, vai gerar consequência jurídica, mas que o porte ou posse para uso não admite prisão”.

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