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O programa Verde Amarelo altera as regras para pagamento do 13.º salário
O programa Verde Amarelo altera as regras para pagamento do 13.º salário| Foto: Pixabay

Quem tem emprego formal está acostumado a receber o 13.º salário – que na origem se chama "gratificação natalina" – em duas parcelas ao longo do ano. Apesar de mudanças na legislação trabalhista nos últimos anos, o pagamento do benefício extra segue sendo um direito do trabalhador. O programa Verde Amarelo, apresentado pelo governo no início de novembro, não retira esse direito, mas altera as regras de pagamento do 13.º salário.

Os direitos previstos da Constituição estão todos garantidos a quem for contratado nesta modalidade, mas há a introdução de uma novidade: os pagamentos antecipados. Ao final de cada mês, o trabalhador pode receber junto do salário os valores proporcionais ao 13.º e também às férias, acrescidas de um terço. Mas isso não é uma regra obrigatória: vai depender de um acordo prévio feito entre empregado e empregador.

Essa mudança não é tão nova assim no Brasil. O contrato intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de Michel Temer, também garante o pagamento proporcional de 13.º e férias junto dos valores apurados para as horas trabalhadas.

O programa Verde Amarelo foi criado por meio da Medida Provisória (MP) 905/2019, que já está valendo. Mas, fica o alerta: os contratos de trabalho desta modalidade só passarão a valer a partir de janeiro de 2020. A MP tem validade de 120 dias, período em que precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para se tornar, de fato, uma lei.

Pagamento mensal ou benefício extra?

A possibilidade de receber o valor do 13.º salário junto da remuneração mensal não implica em perda financeira para o trabalhador. Não há diminuição na renda anual de ninguém, mas o trabalhador ganha a oportunidade de administrar o dinheiro de outra maneira.

Atualmente, o cálculo do 13.º é feito da seguinte forma: o salário integral do trabalhador é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano. Para essa conta, são consideradas todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.

O resultado é o 13.º, que é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, mas o trabalhador também pode solicitar a antecipação do benefício junto com as férias. A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro.

O contrato Verde Amarelo abre a possibilidade de esse valor proporcional do salário ser pago todos os meses, extinguindo o benefício extra, mas mantendo a renda anual. No entanto, o texto da MP só dá essa opção para essa modalidade de contratação. Os demais trabalhadores seguem recebendo a gratificação do jeito tradicional.

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