O programa Verde Amarelo altera as regras para pagamento do 13.º salário| Foto: Pixabay

Quem tem emprego formal está acostumado a receber o 13.º salário – que na origem se chama "gratificação natalina" – em duas parcelas ao longo do ano. Apesar de mudanças na legislação trabalhista nos últimos anos, o pagamento do benefício extra segue sendo um direito do trabalhador. O programa Verde Amarelo, apresentado pelo governo no início de novembro, não retira esse direito, mas altera as regras de pagamento do 13.º salário.

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Os direitos previstos da Constituição estão todos garantidos a quem for contratado nesta modalidade, mas há a introdução de uma novidade: os pagamentos antecipados. Ao final de cada mês, o trabalhador pode receber junto do salário os valores proporcionais ao 13.º e também às férias, acrescidas de um terço. Mas isso não é uma regra obrigatória: vai depender de um acordo prévio feito entre empregado e empregador.

Essa mudança não é tão nova assim no Brasil. O contrato intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de Michel Temer, também garante o pagamento proporcional de 13.º e férias junto dos valores apurados para as horas trabalhadas.

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O programa Verde Amarelo foi criado por meio da Medida Provisória (MP) 905/2019, que já está valendo. Mas, fica o alerta: os contratos de trabalho desta modalidade só passarão a valer a partir de janeiro de 2020. A MP tem validade de 120 dias, período em que precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para se tornar, de fato, uma lei.

Pagamento mensal ou benefício extra?

A possibilidade de receber o valor do 13.º salário junto da remuneração mensal não implica em perda financeira para o trabalhador. Não há diminuição na renda anual de ninguém, mas o trabalhador ganha a oportunidade de administrar o dinheiro de outra maneira.

Atualmente, o cálculo do 13.º é feito da seguinte forma: o salário integral do trabalhador é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano. Para essa conta, são consideradas todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.

O resultado é o 13.º, que é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, mas o trabalhador também pode solicitar a antecipação do benefício junto com as férias. A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro.

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O contrato Verde Amarelo abre a possibilidade de esse valor proporcional do salário ser pago todos os meses, extinguindo o benefício extra, mas mantendo a renda anual. No entanto, o texto da MP só dá essa opção para essa modalidade de contratação. Os demais trabalhadores seguem recebendo a gratificação do jeito tradicional.