Relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) incluiu em seu parecer uma alteração que proíbe o efeito cascata do reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os salários de magistrados. Com isso, ficaria proibido o aumento automático dos subsídios de juízes e desembargadores, por exemplo, quando houver aumento para o STF.
A alteração, porém, não impede que os subsídios sejam majorados por conta do aumento do teto para a remuneração dos servidores públicos.
A mudança promovida pelo senador acrescenta um parágrafo único ao artigo 93 da Constituição, que dispõe sobre os princípios da magistratura. O texto formulado pelo senador diz que "é vedada qualquer forma de vinculação entre os subsídios de que tratam o inciso V, além daquelas já previstas no mesmo dispositivo".
O inciso V, mencionado na proposta, vincula os vencimentos dos ministros dos Tribunais Superiores aos dos ministros do STF. Como está hoje, a lei prevê que ocupantes desses cargos recebam 95% do subsídio dos ministros do Supremo. Quando há aumento para eles, portanto, os ministros de Tribunais Superiores também têm os salários majorados.
No caso dos demais magistrados, porém, a previsão de vinculação está em outras leis que não a Constituição. São normas estaduais e federais, de acordo com o cargo em questão.
"O texto do senador veda essa vinculação automática para os demais magistrados, limitando-a aos ministros dos tribunais superiores, que está na Constituição", explica André Portugal, advogado e professor da FAE, em Curitiba.
Efeito cascata não acaba completamente
Essa alteração não significa, entretanto, que o efeito cascata com um eventual aumento dos subsídios dos ministros do STF vá deixar de existir. Isso porque a remuneração dos ministros continuará sendo o teto para os salários dos servidores públicos.
Isso implica que, quando houver reajuste nos subsídios dos ministros, o teto irá aumentar. Com o limite máximo maior, aqueles servidores que têm salário bruto superior ao teto do funcionalismo poderão receber a diferença que havia sido cortada.
Esse efeito cascata, contudo, não diz respeito à vinculação entre os salários.
"Para os demais servidores, continua valendo o artigo 37 da Constituição, que proíbe a vinculação dos salários. A alteração do senador é específica para os magistrados", diz Marcus Vasconcellos, professor de Direito Constitucional e advogado.
Veja a íntegra do relatório do senador Oriovisto Guimarães:
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Contra “sentença” de precariedade, estados do Sul buscam protagonismo em negociação sobre ferrovia
Câmara de São Paulo aprova privatização da Sabesp com apoio da base aliada de Nunes
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Governo Tarcísio vê sucesso na privatização da Emae após receber três propostas