
Ouça este conteúdo
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, expôs como setores do órgão realizavam monitoramento ilegal, produziam relatórios ilícitos e agiam com motivação política.
Segundo o magistrado, a PF teria ultrapassado os limites da atividade policial e realizado ações de inteligência e vigilância institucional sobre autoridades do Estado. Mendonça diz ter sido monitorado ilegalmente por mais de um mês e aponta ter sido alvo de seis relatórios de inteligência entre os dias 3 e 31 de agosto.
Segundo Mendonça, os documentos foram utilizados para monitorar sistematicamente o próprio ministro, além do advogado-geral da União, Jorge Messias. O relator afirma que houve “monitoramento e coleta dirigida” de informações e classifica a prática como ilícita.
Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que o episódio indica que a Polícia Federal pode ter sido utilizada como instrumento de disputa política e institucional que envolve o governo Lula e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A gravidade atribuída por Mendonça ao episódio levou o ministro a afirmar que o cenário revelado pelos documentos da PF “mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”.
A decisão tornada pública nesta terça-feira (8) por Mendonça se foca principalmente no fato de que a Polícia Federal tem que investigar crimes para embasar processos judiciais. Mas ao menos no último mês parte de seus servidores atuaram como agentes de inteligência, produzindo informações sem base legal e com possíveis objetivos políticos.
Os relatórios secretos levantavam supostas ligações, por exemplo, entre Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Os argumentos eram que ambos tinham
“matriz religiosa comum” e foram destinatários de “apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal”.
A partir disso, os dossiês, que não tinham assinatura nem procedência, diziam que por causa dessa relação Messias não acatou pedido de Andrei Rodrigues, o chefe da PF, para que a Advocacia-Geral da União entrasse com uma ação contra decisões de Mendonça.
Os relatórios também recomendam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não indique novamente Messias para uma vaga no STF porque, uma vez ministro, ele priorizaria sua relação com Mendonça em detrimento "da redução dos riscos de exploração política do caso envolvendo o filho do Presidente da República".
Fábio Luiz da Silva, o Lulinha, é investigado por tráfico de influência em um inquérito relatado por Mendonça.
Os relatórios secretos também analisavam decisões judiciais do STF, questionavam a atuação da AGU e faziam avaliações sobre o trabalho de delegados e agentes da própria Polícia Federal. O trabalho de fiscalização de policiais federais tem que ser feito pela Corregedoria e não pelo setor de inteligência da PF, segundo o constitucionalista Alessandro Chiarottino.
Segundo a decisão do ministro Mendonça, a produção dos relatórios de inteligência pela PF, o conhecimento prévio de seu conteúdo pelo ministro Alexandre de Moraes e a posterior divulgação dos documentos configurariam fatos de “extrema gravidade”, com repercussões institucionais e também sobre a segurança de autoridades públicas.
Na decisão, Mendonça aponta “robustos indícios” de grave omissão, participação e conhecimento por parte de integrantes da cúpula da PF na produção dos relatórios e determina uma investigação para esclarecer quem ordenou, quem produziu e se existem outros documentos semelhantes.
Além de Andrei Rodrigues, o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, foi afastado e será investigado.
Além disso, o ministro também determinou "a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório
de inteligência".
VEJA TAMBÉM:
Mendonça lista irregularidades de "relatórios" apócrifos
Para Mendonça, os documentos, utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir a inclusão de seu nome no chamado Inquérito das Fake News, apresentam uma série de anomalias. Eles seriam apócrifos, sem timbre, autoria ou data de elaboração que permitissem verificar sua procedência.
O ministro também destaca que o próprio material se apresentava como documento de trabalho, sem valor probatório e com “confiança agregada baixa”.
A irregularidade apontada pelo ministro ganha dimensão maior porque os relatórios não se limitavam à produção de conhecimento para subsidiar ações de segurança pública. Segundo a decisão, eles passaram a escrutinar a atuação de ministros do STF, da Advocacia-Geral da União e de policiais federais.
Em um dos documentos, por exemplo, são analisados os fundamentos de decisões judiciais e os riscos associados à atuação do ministro relator. Em outro, há avaliações sobre o trabalho de delegados responsáveis por representações policiais. Mendonça afirma que os autores anônimos chegaram a produzir considerações técnico-jurídicas sobre investigações que ultrapassariam o papel esperado de uma estrutura de inteligência.
O ministro também chama atenção para a existência de referências a informações sigilosas sobre medidas cautelares que ainda não haviam sido divulgadas. Para ele, a exposição antecipada dessas informações poderia comprometer investigações em andamento.
Para analistas, esses documentos representariam irregularidades que precisam ser investigadas e teriam extrapolado os limites de uma atividade regular de inteligência.
Segundo a doutora em Direito Público Clarisse Andrade, a existência dos relatórios, por si só, não permite concluir que toda a Polícia Federal esteja politicamente aparelhada. "Mas a natureza do material e a disputa em torno de sua produção levantam questionamentos sobre os critérios utilizados pela corporação para produzir análises envolvendo autoridades dos Poderes da República”, alerta.
Segundo ela, ao que tudo indica foram elaborados documentos que analisavam a atuação de integrantes do STF, da Advocacia-Geral da União e de policiais federais e, assim como Mendonça, ela classifica como graves as circunstâncias relacionadas à elaboração e utilização desses relatórios.
“A PF precisa preservar autonomia técnica e, ao mesmo tempo, manter limites institucionais claros. Quando instrumentos de inteligência passam a ser empregados para mapear posicionamentos, relações ou possíveis estratégias de autoridades públicas, surge o risco de que uma ferramenta destinada à proteção do Estado seja interpretada como instrumento de disputa entre grupos de poder”, destaca.
Mendonça cita "perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado"
Ao recuperar precedentes do próprio STF para fundamentar sua decisão, o ministro Mendonça afirma que a jurisprudência da Corte é incompatível com a produção e circulação desse tipo de relatório, o que poderia configurar uma “verdadeira arapongagem institucional”.
Mendonça cita especialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, julgada pelo Supremo em 2022, para tratar do caso. Naquele julgamento, a Corte declarou inconstitucionais a produção ou o compartilhamento de informações sobre a vida pessoal e as escolhas políticas de cidadãos que atuassem dentro da legalidade.
O próprio acórdão citado pelo ministro estabelece que a atividade de inteligência deve respeitar o regime democrático e que não se admite “perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”. Também determina que a coleta e o compartilhamento de informações estejam vinculados ao interesse público e não sejam utilizados para atender interesses privados de órgãos ou agentes públicos.
Para o doutor em Direito pela USP, Luiz Augusto Módolo, fica evidente na decisão de Mendonça que documentos apresentados pela PF teriam monitorado sua atuação e a de outras autoridades. “Existe uma dimensão política. Isso porque os relatórios produzidos pela área de inteligência da PF foram utilizados em meio ao conflito envolvendo Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes e investigações relacionadas ao Banco Master e ao INSS”, reforça.
Analistas fazem alerta sobre aparelhamento político de instituições
O advogado e especialista em Direito Penal Márcio Nunes avalia que o chamado aparelhamento político das instituições brasileiras não se restringiria à Polícia Federal. Segundo ele, o fenômeno faria parte de um projeto de poder atribuído por ele à esquerda e alcançaria diferentes estruturas do Estado.
Para o especialista, trata-se de um processo que ocorre “há anos” no Brasil. “Representa um projeto de poder da esquerda no Brasil. Evidentemente envolve também a PF, mas também a magistratura, o Ministério Público e outros órgãos”, afirmou Nunes.
O constitucionalista Alessandro Chiarottino também vê no episódio indícios de uma possível instrumentalização política da Polícia Federal. Para ele, a hipótese é anterior ao atual episódio e ganhou condições de se materializar em razão de decisões tomadas pelo STF nos últimos anos.
Na avaliação de Chiarottino, há “vários indícios” de que o governo atual teria tentado utilizar a PF como uma “polícia política”, voltada à defesa do regime e não apenas da sociedade. Ele relaciona essa possibilidade a episódios envolvendo a atuação do STF durante o período eleitoral de 2022, incluindo medidas de desmonetização, censura e perseguição a oposicionistas.
O constitucionalista pondera, contudo, que a atuação de policiais federais precisa ser analisada dentro da cadeia de cumprimento das decisões judiciais. Mesmo que agentes discordassem de medidas determinadas pelo Supremo, afirma, poderiam estar obrigados funcionalmente a cumpri-las.
Os analistas destacam ainda que a medida adotada por Mendonça foi submetida ao referendo da Segunda Turma, com maioria formada e julgamento suspenso por pedido de vista. Os relatórios sem autor, data, controle ou revisão possível, diferente do controle institucional evidenciado na decisão colegiada, evidenciariam uma "vigilância clandestina".




