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A Polícia Federal (PF) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorização para utilizar provas de um inquérito contra Eduardo Bolsonaro por coação, que tramita na Corte. A PF solicitou o acesso aos dados na última segunda-feira para instruir o processo administrativo que visa à exoneração do ex-deputado do cargo de escrivão. Nesta terça-feira, o ministro despachou à Procuradoria-Geral da República a questão e deu prazo de cinco dias para que se manifeste.
Em janeiro deste ano, a PF instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) para punir o abandono de cargo por parte do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A corporação concedeu prazo de 15 dias para a apresentação da defesa, conforme citação publicada em edital no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
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Segundo o documento, o prazo passa a contar a partir da publicação do edital. Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, o processo seguirá à revelia.
A investigação, aberta pela Corregedoria da PF, apura faltas consideradas injustificadas ao cargo de escrivão. De acordo com a instituição, o ex-parlamentar teria se ausentado do serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa — situação que, por lei, caracteriza abandono do cargo e resultar na demissão do serviço público.
O edital afirma ainda que Eduardo Bolsonaro se encontra atualmente em “lugar incerto e não sabido”. O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
Histórico no cargo de escrivão
O procedimento administrativo foi instaurado em 27 de janeiro de 2026. Anteriormente, a PF havia determinado que Eduardo retornasse ao cargo de escrivão, para o qual foi aprovado em concurso público no ano de 2010.
Como ele não reassumiu as funções após o término do mandato parlamentar, as ausências foram registradas como faltas não justificadas. O cargo é vinculado a uma delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (RJ).
Perda de mandato em 2025
Eduardo Bolsonaro esteve afastado da PF enquanto exercia o mandato na Câmara dos Deputados. O afastamento encerrou-se com a perda do mandato, em dezembro de 2025, após o ex-parlamentar ultrapassar o limite de faltas permitido em sessões deliberativas da Casa.
Mesmo após a convocação para reassumir a função policial, Eduardo não retornou ao Brasil. Diante disso, a Polícia Federal determinou o afastamento preventivo e a abertura do processo disciplinar, cujo desfecho pode ser a demissão definitiva dos quadros da corporação.








