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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela manutenção da prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O parecer é desta quarta-feira (1º). Agora, cabe ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidir se renova ou não o benefício.
Gonet entendeu que Bolsonaro não possui condições de manter uma arma de fogo em sua casa, mas que o episódio envolvendo o sargento Estácio Leite da Silva Filho, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), não configura infração passível de alterar o regime de cumprimento de pena do ex-presidente. Com isso, o parecer pede a continuidade da prisão domiciliar, mas com a apreensão da arma.
Para embasar sua opinião, o procurador-geral aponta para um trecho do relatório da Polícia Federal (PF) que reconhece que Bolsonaro possui um registro válido da pistola Glock 9mm.
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Relembre o caso da arma
O caso começou em uma blitz na noite do dia 15 de junho. Estácio estava em um carro oficial, com a arma de Bolsonaro no assoalho do carro. Ao perceber que o policial que estava averiguando o veículo viu a pistola, o militar fechou repentinamente o vidro, mas já era tarde.
Após o recolhimento, o sargento disse que a arma era sua, para uso profissional. A versão acabou desmentida por uma consulta. Só depois é que houve a admissão de que a Glock pertencia a Bolsonaro.
Tanto o militar quanto o ex-presidente deram a mesma versão: de acordo com eles, a arma seria levada para manutenção e devolvida no dia seguinte. Bolsonaro acrescentou que, por morar com três mulheres, precisaria estar armado. Mesmo assim, a defesa disse a Moraes que aceita o confisco, desde que a domiciliar seja mantida.
Tudo isso ocorreu às vésperas do encerramento dos 90 dias autorizados por Moraes para a recuperação da broncopneumonia. Com o episódio, ficou em aberto se haveria ou não a renovação do benefício.
Em um parecer anterior, porém, Gonet já adiantou seu posicionamento convergente com a argumentação da defesa: é que o acórdão que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão não previa a apreensão de armas de fogo. Ainda segundo o procurador, não basta que a conduta esteja descrita na lei, sendo necessária uma análise " dos impactos da conduta ilícita na ordem jurídica e no objeto e finalidade da execução penal".




