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Atos de 8/1
Em relação à possibilidade de ANPP, pedido refere-se a 1.156 acusados de incitar atos e cujas penas previstas para crimes não ultrapassam 4 anos de reclusão| Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14), alegações finais referentes a 45 denúncias apresentadas contra acusados dos atos de 8 de janeiro. Na manifestação, o órgão diz que é possível firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para parte dos réus que respondem por participação, desde que confessem terem cometido os crimes dos quais são acusados.

Ao todo, a PGR denunciou 1.156 pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam 4 anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público Federal.

Segundo o subprocurador-geral Carlos Frederico, o MPF não se opõe ao oferecimento de acordo aos denunciados. Para isso, no entanto, é preciso que o STF reconheça a possibilidade formal da realização do ANPP nas ações penais referentes aos crimes descritos nas denúncias já recebidas pela Suprema Corte (de médio potencial ofensivo, em especial os que contam com a acusação firmada do art. 288 c/c o art. 286, parágrafo único, do CP).

Na manifestacão, o subprocurador reforçou que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República. “Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirma o coordenador do GCAA, em um dos trechos da manifestação.

No documento, Carlos Frederico ressalta tem se consolidado tanto Supremo Tribunal Federal quanto no MPF o entendimento de que o acordo de não persecução penal é possível mesmo após o recebimento da denúncia, nos processos em curso quando da entrada em vigor do Pacote Anticrime, desde que estejam presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. Manifesta também que quanto ao pedido da OAB é importante que se faça a "análise do evento criminoso envolvendo os fatos e a circunstância que o geraram, de modo a revelar se o acordo é suficiente para a reprovação e prevenção do crime".

O subprocurador pede que, caso a possibilidade de fechamento de ANPP seja aceita pela Suprema Corte, as ações penais que tiveram origem no Inquérito 4.921 sejam sobrestadas por 120 dias.

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